Coluna do Lucca Darwich Mendes

CVM: Novo marco para assessores de investimentos vem aí; entenda o que muda

23 maio 2023, 10:52 - atualizado em 23 maio 2023, 10:52
CVM tokenização renda fixa
Resolução da CVM sobre agentes autônomos de investimentos entra em vigor em 1º de junho; entenda o que muda (Imagem: Reprodução/CVM)

Por Lucca Mendes* e Gladson Pereira**

O amadurecimento do mercado de capitais é um processo em construção. Por isso, as alterações normativas são tão relevantes quanto a transformação das relações privadas que se pretendem estruturar para conferir segurança jurídica.

Nesse sentido, a própria Lei da Sociedades Anônimas, de 1976, que estruturou um sistema mais amplo de garantias aptas a suportar os arranjos empresariais complexos, exemplifica a influência simultânea do direito e das atividades dos particulares.

Mais recentemente, especialmente nos últimos 20 anos, houve a expansão da participação de investidores pessoa física atuantes no mercado. Esse movimento ocorreu também em razão da presença de prepostos entre as instituições financeiras e os clientes, até então intitulados agentes autônomos de investimentos. Em breve, passaram a ser assessores de investimentos.

Porém, o contexto dessa alteração, para além da mudança de nomenclatura, envolve atualizações regulatórias com potencial para alterar de maneira substancial a criação, o crescimento e o funcionamento das assessorias de investimentos. Portanto, trata-se de um movimento de liberalização alinhado a tendências que já vinham sendo implementadas.

A efetivação dessas tendências e esforços pró-liberalização terão seu marco efetivo em 1º de junho, com o início da maior parte das disposições da Resolução CVM nº 178/2023. Confira, abaixo, as principais mudanças:

Fim da obrigatoriedade de exclusividade

O paradigma presente durante toda a regulação das atividades dos Agentes Autônomos de Investimento vai mudar. Com a atualização da regulação pela Resolução CVM nº 178,  os Assessores não mais terão de manter contrato com apenas uma instituição financeira.

Permissão para atividades complementares

Anteriormente, o objeto social dos Agentes Autônomos deveria estar limitado à própria atividade de AAI. Agora, poderá haver atividades complementares relacionadas ao mercado financeiro, de capitais, securitário, de previdência e capitalização. Basta que se respeite a segregação das atividades e ressalvados os casos de conflitos de interesse.

Flexibilização das formas societárias possíveis

Com a mudança regulatória, os assessores de investimentos não mais serão obrigados a se organizar por meio da forma de Sociedades Simples. A partir de agora, será possível também a utilização das formas da Sociedade Limitada e Anônima.

Ou seja, o tipo societário que oferece menor maleabilidade e baixa capacidade de adaptação para operações complexas será substituído por arcabouços acerca de Acordos de Sócios/Acionistas, emissão de títulos de crédito e de existência de diversos instrumentos aptos a facilitar o recebimento de investimentos por terceiros.

Além disso, o vínculo de um assessor pessoa física não mais estará obrigatoriamente relacionado à posição enquanto sócio da pessoa jurídica que abriga as atividades. Assim, será possível a inclusão também enquanto prestador de serviços ou celetista.

Resultado final

Essas mudanças, por si só, representam um divisor de águas para o futuro dessas organizações. Ainda assim, haverá impacto pela necessidade de estabelecimento de novos diretores com funções de governança e obrigações de transparência, diante do monitoramento pelos próprios agentes atuantes no setor.

No entanto, a linha geral que conduziu a presente reforma é a de que a liberdade, se exercida, será acompanhada do dever de responsabilidade e acompanhamento. Assim, evita-se que situações de conflito de interesse se concretizem e gerem prejuízos aos clientes, que deverão ser atendidos do melhor modo possível para o fornecimento de uma solução ampla de produtos e serviços.

*Lucca Mendes: advogado empresarial e Mestre em Gestão de Negócios. Sócio-fundador e administrador do escritório Mendes Advocacia, responsável pela área cível e empresarial.

**Gladson Pereira Américo Filho: advogado na Mendes Advocacia. Mestrando em Direito e Desenvolvimento da Amazônia pela UFPA. Graduado em Direito pela UFPA.

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