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CVM: novas regras para multas maiores e processos devem sair até julho

28 fev 2019, 9:10 - atualizado em 28 fev 2019, 9:12

Por Arena do Pavini

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) espera divulgar até o fim do primeiro semestre as regras para regulamentar a aplicação das multas mais altas por irregularidades, a chamada “dossimetria”. Segundo Carlos Guilherme Aguiar, superintendente de Processos Sancionadores, a proposta de regulamentação já saiu de audiência pública e está agora em estudo. “Planejamos que até o fim do primeiro semestre ela seja divulgada, mas pode ser que saia antes”, disse.  A ideia é que, no segundo semestre, a CVM tenha uma nova instrução regulamentando o processo sancionador, e não apenas as multas.

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“Aproveitamos a Lei 13.506, de 2017, que aumentou as multas até R$ 50 milhões, para reformular todo arcabouço da CVM de processos sancionadores  da instrução 538, de 2008, e de Termos de Compromisso, da Instrução 390, de 2003”, explicou. A Nova instrução vai tratar tanto da 539 como da 390 e também da Lei 13.506, com definição de multas e processo de supervisão. “Resolvemos demorar mais mas fazer uma instrução mais robusta, mais moderna e completa”, afirma Aguiar. “Todos os processos sancionadores vão estar dentro dela e quando entrar em vigor já vai tratar de todos.”

A definição da forma de aplicar as multas mais altas é uma das prioridades da CVM neste ano. Além disso, a autarquia quer aumentar ainda mais a velocidade do julgamento dos casos de irregularidades e a punição dos infratores, afirma Aguiar. “O que vamos fazer é buscar uma interação cada vez maior entre áreas, como a minha, de processos sancionadores, com outras complementares, como de investigação, para tornar o inquérito o mais rápido possível”.

Além de reduzir os prazos dos inquéritos, a CVM vai procurar ter mais foco em processos mais paradigmáticos, e que estão mais no olho do mercado e dos investidores, como foi com os  casos da JBS e da Petrobras, e que repercutem mais. “Esses casos exigem um aprofundamento maior e mais investigações e diligências, mas queremos que  os processos sejam mais ágeis e mais próximos do fato gerador” explica Aguiar. “Antecipando, fica também mais fácil para investigar, pois quanto mais distante do fato gerador, maior o risco de destruição de eventuais provas”, diz.

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