Setor Imobiliário

CVM multa corretora e ex-presidente da Bolsa do Rio por estímulo artificial de negócios

19 set 2018, 11:22 - atualizado em 19 set 2018, 11:22

Por Angelo Pavini, da Arena do Pavini — O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou ontem dois agentes autônomos de investimentos, a corretora UM Investimentos e seu dono, o ex-presidente da Bolsa do Rio, Fernando Opitz, por exercício irregular de gestão de carteira e por promover negociações para aumentar os ganhos com corretagem, prática chamada de “churning”.  As irregularidades ocorreram entre 2009 e 2011. Além das multas, os agentes autônomos envolvidos foram proibidos de atuar no mercado por cinco anos. No total, as multas somam R$ 2,025 milhões. Fundada em 1969, a UM transferiu sua carteira de clientes para a XP Investimentos em dezembro de 2015.

O “churning” é uma irregularidade conhecida no mercado e consiste em estimular o investidor a comprar e vender ações apenas para cobrar mais corretagem. Como o agente autônomo recebe parte dessa corretagem, quanto mais o cliente comprar e vender, maior o ganho do agente. Esse é um dos motivos pelos quais a legislação proíbe os agentes autônomos de fazer a gestão das carteiras dos clientes, para evitar o conflito de interesses.

O julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.000132/2015-55 (22/2013) resultou em multas de R$ 250 mil cada para  Claudio Roberto Lozer e Thiago Manzi Coutinho, ambos agentes autônomos de investimentos vinculados a UM Investimentos, por exercício irregular de administração de carteiras e por estimular negociações com papéis dos clientes com a finalidade de gerar receitas de corretagem para eles e para terceiros. Ambos foram também proibidos por 60 meses de atuar direta ou indiretamente em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.

Também foram acusados a UM Investimentos S.A. e Fernando Opitz, diretor responsável pela administração de carteiras da corretora, por terem contribuído para as duas infrações mencionadas. Opitz recebeu duas multas, uma de R$ 250 mil, por “concorrer para administração irregular de carteira de valores mobiliários no período compreendido entre 6/6/2009 e 2/1/2011 (infração ao disposto no art. 23 da Lei 6.385/76, c/c art. 3º da ICVM 306)”. Outra multa, de R$ 275 mil, foi aplicada por “concorrer para a promoção de negociações com os valores mobiliários das carteiras que administra com a finalidade de gerar receitas de corretagem para si ou para terceiros (infração ao disposto no art. 16, VI, da ICVM 306)”. No total, o ex-presidente da Bolsa do Rio terá de pagar R$ 525 mil.

Já a UM Investimentos recebeu também duas multas, de R$ 500 mil cada, também por permitir a administração irregular de carteira e a negociação de papéis para criar receitas com corretagem. No total, a corretora terá de pagar R$ 1 milhão pelas irregularidades.

A condenação foi unânime e todo o Colegiado da CVM acompanhou o voto do diretor relator Gustavo Gonzalez. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, não esteve presente na sessão.

A CVM informou que, como houve, no caso, condenação à penalidade de proibição temporária de atuação, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/2017, conceder aos acusados o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão para requererem ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação das penalidades.

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