CVM estende prazo de interrupção de ofertas para até 180 dias úteis
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta segunda-feira a prorrogação do prazo máximo de interrupção de ofertas públicas, de 60 para 180 dias úteis, devido à pandemia do coronavírus.
Segundo o órgão regulador do mercado de capitais, a medida entra em vigor imediatamente e será revista em 30 dias.
“As medidas são necessárias visto que o atual cenário econômico, impactado por conta da disseminação mundial do coronavírus, poderá ter consequências diretas nas ofertas públicas de valores mobiliários em andamento no Brasil”, afirmou a CVM em comunicado.
Atualmente, estão em análise na SRE 55 pedidos de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, sendo 28 ofertas de ações.
Na sexta-feira, a CVM já havia anunciado que daria prazo adicional de 90 dias para a conclusão de operações em andamento, em caráter excepcional.