CVM suspende venda de tokens de consórcios do Mercado Bitcoin (MB); entenda a controvérsia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulação do mercado de capitais brasileiro, determinou a imediata suspensão da venda de tokens de consórcios do Mercado Bitcoin (MB), uma das maiores corretoras (exchange) de criptomoedas do Brasil.
Tais tokens foram ofertados primariamente e, atualmente, dentre os 32 que ainda não venceram, outros 11 estavam disponíveis para negociação no portal e plataforma do MB:
Ticker | Lastro do token | Vencimento estimado |
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MBCCSH04 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 31/8/2025 |
MBCCSH05 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 31/12/2025 |
MBCCSH06 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 31/12/2025 |
MBCCSH08 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 31/12/2025 |
MBCCSH09 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 28/2/2026 |
RFDCS18 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 15/12/2026 |
RFDCS19 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 27/10/2026 |
RFDCS20 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 1/2/2027 |
RFDCS24 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 8/9/2027 |
RFDCS25 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 29/11/2030 |
RFDCS26 | Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio | 30/4/2030 |
Fonte: CVM
Vale lembrar que o primeiro token de consórcio emitido pelo MB foi lançado em julho de 2022, na sequência da aprovação da norma nº 88 da própria CVM, que abriu espaço para a tokenização de produtos de financiamento coletivo como cotas de consórcio. Leia mais sobre o histórico de normas e pareceres do órgão sobre criptoativos no final desta reportagem.
“A Autarquia constatou que a empresa, por meio da página www.mercadobitcoin.com.br, oferta e atua na intermediação de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) lastreados em fluxos financeiros, oriundos de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)”, diz a nota do órgão.
Ainda segundo a CVM, o MB não tem autorização para atuar como intermediário de valores mobiliários.
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Orientação da CVM sobre os tokens
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento dos ativos indicados, por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Caso a determinação da CVM não seja cumprida, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 100 mil.
Em nota enviada à redação do Money Times, o MB afirma que “zela pela conformidade de suas atividades e que segue as diretrizes dos órgãos reguladores na medida em que são emitidas. Tão logo tenha acesso aos fundamentos, irá entender e avaliar a abrangência da manifestação da CVM”.
A companhia ainda reforça que “sempre atuou em conformidade com consulta à CVM de 2020 e, posteriormente, também com as novas orientações de da área técnica de 2023. Além disso, é autorizado pela CVM a oferecer valores mobiliários como Gestora, Securitizadora e/ou Plataforma de Investimentos Participativos (crowdfunding)”.
Histórico legal
Como dito anteriormente, a norma nº 88 da CVM rege as ofertas públicas de valores mobiliários emitidos por empresas de pequeno porte, realizadas através de plataformas eletrônicas de investimento participativo (a modalidade mais conhecida é o crowdfunding).
Contudo, um documento publicado em outubro daquele mesmo ano (o parecer de Orientação nº 40) consolidou o entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos considerados valores mobiliários, estabelecendo limites de atuação da CVM e como ela pode exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos participantes do mercado de capitais.
Assim, em abril de 2023, o órgão fez um detalhamento mais aprofundado do que seriam “Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR) como valores mobiliários”.
À época, Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, explicou que, observados alguns requisitos, tokens poderiam se enquadrar como valores mobiliários, seja pelo atendimento ao conceito de valor mobiliário ou pela operação de securitização.
“Se os tokens se caracterizam como valores mobiliários, as normas sobre registro de emissores e de ofertas públicas devem ser respeitadas”, reforçou o Superintendente à época.