CVM condena ex-diretor da Petrobras a pagar multa de R$ 300 mil
O ex-diretor financeiro e de Relações com Investidores da Petrobras (PETR4) Almir Guilherme Barbassa foi condenado hoje (13), por unanimidade, pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao pagamento de multa de R$ 300 mil por não divulgar fato relevante sobre a adoção da nova política de preços de combustíveis da companhia, a partir da veiculação de notícia na imprensa sobre o assunto, em setembro de 2013 e após 7 de outubro daquele ano.
De acordo com a CVM, Barbassa infringiu o disposto no Parágrafo Único do Artigo 6 da Instrução CVM Número 358 e o Parágrafo 4 do Artigo 157 da Lei 6.404/76. Com a omissão na divulgação de fato relevante, as ações da companhia tiveram oscilação de preços considerada atípica pela comissão, que é vinculada ao Ministério da Fazenda.
Pela Lei das Sociedades Anônimas, os administradores de companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da empresa, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.
O ex-diretor da Petrobras poderá recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Lealdade
No segundo julgamento de hoje, que apurava a responsabilidade de membros do Conselho de Administração da Petrobras por infração ao Artigo 155, caput, da Lei das Sociedades Anônimas, que estabelece dever de lealdade dos conselheiros com relação à companhia, o relator Pablo Renteria concluiu não haver evidências de que a conduta dos acusados tenha induzido investidores a erro. Por isso, votou pela absolvição de todos os acusados.
Porém, um pedido de vista do diretor do colegiado Henrique Machado levou a CVM a adiar o julgamento. A nova data ainda não foi definida. São julgados os conselheiros José Maria Ferreira Rangel, Sérgio Franklin Quintella, Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Mario Pereira Zimmermann e Jorge Gerdau Johannpeter, que exerceram o cargo no período de 2014 a 2016.
De acordo com comunicado divulgado pela CVM, os conselheiros Guido Mantega, Miriam Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Coutinho, Marcio Zimmermann, Sérgio Quintella e Jorge Gerdau Johannpeter, todos eleitos em 19 de março de 2012, são acusados de induzir os investidores em erro, ao aprovar os Planos de Negócios 2013-2017 e 2014-2018 da Petrobras e a política de preços divulgada em 29 de novembro de 2013 “com o declarado objetivo de atingir níveis objetivos de endividamento em datas predefinidas, mas optar por conduzir a política de preços da Petrobras de maneira a tornar o cumprimento dessas metas improvável”.
O conselheiro José Maria Ferreira Rangel, eleito em 29 de abril de 2013, é julgado também por induzir os investidores em erro, ao aprovar o Plano de Negócios 2014-2018 e a política de preços divulgada em 29 de novembro de 2013, com a mesma finalidade dos demais.