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CVM aceita acordo de R$ 340 mil com diretor do grupo Dimed para encerrar processo

26 out 2021, 19:06 - atualizado em 26 out 2021, 19:39
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O processo contra o grupo tratava da possível infração à Lei das Sociedades por Ações (Imagem: Divulgação/Grupo Dimed)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou nesta terça-feira, 26, um acordo com Antônio Carlos Tocchetto Napp, diretor de relações com investidores do grupo Dimed (PNLV3), para encerrar um processo administrativo em trâmite na autarquia. Napp comprometeu-se a pagar R$ 340 mil.

O processo instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) apurava a oscilação atípica de ações da companhia em 29 de junho de 2020, após reportagem revelar que a empresa planejava realizar uma oferta de ações que poderia chegar a R$ 800 milhões. A informação foi confirmada no mesmo dia em fato relevante.

O processo contra o grupo – formado pela rede de farmácias Panvel, pela distribuidora de medicamentos Dimed e pelo laboratório farmacêutico Lifar – tratava da possível infração à Lei das Sociedades por Ações, que prevê comunicação imediata de deliberação ou fato que possa influir na decisão de investidores.

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo. O colegiado acompanhou o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) e aceitou o termo de compromisso.

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