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CVM abre a porta para regulamentar criptomoedas, tokens e NFTs

11 out 2022, 20:43 - atualizado em 11 out 2022, 20:43
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Segundo o documento, a tokenização de ativos não está sujeita à prévia aprovação ou registro da CVM (Imagem: Unsplash/Quantitatives)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu nesta terça-feira uma parecer de orientação sobre criptoativos, numa primeira abordagem do regulador do mercado brasileiro de capitais para regular emissões e negociações de ativos digitais.

Segundo o documento, a tokenização de ativos não está sujeita à prévia aprovação ou registro da CVM, mas emissores e a oferta pública dos tokens estarão sujeitos à regulamentação, assim como a administração de mercado organizado.

Para o xerife do mercado, um token será considerado valor quando representar algum dos valores mobiliários previstos da regulação ou nos casos contratos de investimento coletivo.

Inicialmente, a CVM adotará abordagem que classificara a análise dos ativos digitais em três categorias: token de pagamento, que replica as funções de moeda; token de utilidade, usado para comprar certos produtos e serviços; e token referenciado a ativo, tangíveis ou intangíveis tais como as chamadas stablecoins e os NFTs.

No documento, o regulador afirmou ainda que adotará medidas legais para prevenir e punir violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários, e que aprofundará a análise do tema podendo regular esse mercado, se entender necessário.

“O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança”, afirmou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

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