CSN (CSNA3) tem ganho na Justiça após disputa com fundo de investimentos
A Justiça declarou improcedente o pedido formulado pela Geração Futuro L. Par Fundo de Investimento em Ações de anular assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da CSN (CSNA3) realizadas em 28 de abril, mostra documento enviado ao mercado nesta terça-feira (3) pela empresa.
Segundo a decisão, não há qualquer vício na realização das reuniões.
“Com razão, à ré quando sustenta a irregularidade da procuração apresentada pela parte, que juntou documento que não se enquadrava com o adequado de acordo com o edital de convocação”, coloca.
Além disso, “a procuração que a parte autora apresentou com assinatura através do sistema criptografado online, denominado Docusign, não era adequada e, assim, regular a conduta da parte demandada, inexistindo motivo para anulação da decisão havida em assembleia.”
Veja o documento: