CSN (CSNA3) nega descumprimento de decisão judicial em caso com Usiminas (USIM5); confira
A CSN (CSNA3) afirmou, em comunicado divulgado nesta terça-feira (30), que não está descumprindo decisão judicial envolvendo a venda de ações da Usiminas (USIM5). Segundo a empresa, não houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações da siderúrgica.
“Sobre o processo mencionado nas referidas notícias ainda pendem recursos e o mesmo tramita sob segredo de Justiça”, diz no documento.
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A CSN reiterou o compromisso de manter seus acionistas e o mercado informados, e na hipótese de ocorrência de qualquer fato que constitua fato relevante, afirma que informará prontamente o mercado.
Ontem (29), a Usiminas informou que houve determinação da Justiça para que a CSN (CSNA3) reduza sua participação na siderúrgica de 12,9% para menos de 5% do capital social.
O processo deveria ser realizado por meio da alienação de ações, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Desempenho, assinado em 2014, entre a CSN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A companhia afirma que houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações, sem que a CSN tenha cumprido tal decisão judicial.
Repercussão do caso na imprensa
O fato relevante foi divulgado após notícia publicada na imprensa acerca do tema. A Usiminas destaca que a ação judicial está atualmente em curso e corre em segredo de justiça.
Segundo reportagem publicada na sexta-feira (26) pela Folha de S. Paulo, a Quarta Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) manteve uma decisão de primeira instância que obriga a CSN a vender suas ações da Usiminas até ter sua participação reduzida a menos de 5% do capital total.
Segundo o jornal, a discussão na Justiça Federal de Minas Gerais foi apresentada pela Usiminas contra o Cade, visando manter os efeitos do compromisso fechado em 2014.
A CSN começou a adquirir ações da Usiminas em 2011 até chegar a 17,43%, assumindo o posto de principal acionista individual. A Usiminas entendeu o movimento como uma tentativa de ganhar influência sobre uma concorrência, e por isso recorreu ao Cade.
No entanto, conforme o jornal, o prazo para a redução da participação não foi cumprido e foi, inclusive, alterado pelo Cade, que determinou que a CSN poderia mantê-la por tempo indeterminado, contanto que não usasse os papéis para exercer direitos políticos.