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CSN (CSNA3) desiste de aquisição da InterCement após pedido de recuperação judicial

04 dez 2024, 10:00 - atualizado em 04 dez 2024, 10:00
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CSN abandona potencial aquisição da InterCement após pedido de recuperação judicial da companhia (Imagem: CSN/Divulgação)

A CSN (CSNA3) informou ao mercado que está encerrado o período de exclusividade para a potencial aquisição de ações representativas de 100% do capital social da Intercement Participações (ICP), após a InterCement Brasil (ICBR3) entrar com pedido de recuperação judicial.

Em 19 de novembro, a CSN e a InterCement divulgaram acordo para prorrogar até 16 de dezembro de 2024 o direito de exclusividade para a negociação de compra da ICP e, consequentemente, de suas subsidiárias.

Na época, o documento enviado ao mercado já previa o encerramento do período de exclusividade e a desistência da compra no caso de a empresa pedir recuperação judicial.

Dessa maneira, conforme o comunicado da CSN desta quarta-feira (04), a companhia declarou que não está mais engajada neste processo e seguirá analisando outras oportunidades no segmento de cimentos.

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Entenda a recuperação judicial da InterCement

InterCement Brasil informou ao mercado na terça-feira (03) que entrou, junto com suas controladoras indiretas — Intercement Participações (ICP), Mover e outras sociedades —, com pedido de recuperação judicial.

A companhia já vinha anunciando esforços para a reestruturação de suas obrigações financeiras, sendo que, durante o segundo semestre deste ano, chegou a iniciar tutela cautelar em suporte ao procedimento coletivo de mediação com os principais credores financeiros e deu entrada no processo de recuperação extrajudicial.

Apesar dos esforços, segundo o documento, o processo de reestruturação demandou da companhia o pedido de recuperação judicial, buscando preservar “a sua capacidade de gerar valor para seus clientes, empregados, fornecedores, parceiros e demais stakeholders, bem como de cumprir sua função social”.

A empresa afirma que o processo de recuperação judicial permitirá que as negociações sejam concluídas em tempo hábil, independentemente de eventual processo de venda de ativos, tendo em vista uma robusta capacidade de geração de caixa da companhia.

Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas.
lorena.matos@moneytimes.com.br
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas.