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CSN (CSNA3) afirma que vai recorrer decisão do TRF sobre venda de participação na Usiminas

10 fev 2025, 11:22 - atualizado em 10 fev 2025, 11:22
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A CSN (CSNA3) informou ao mercado que vai recorrer de decisão do TRF sobre venda de ações da Usiminas (Imagem: CSN/Divulgação)

Em mais um capítulo de uma novela que se estende há mais de uma década, a CSN (CSNA3) enviou documento à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmando que não ocorreu publicação da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) sobre o prazo para que a companhia venda suas ações da Usiminas (USIM5).

O comunicado veio após o jornal Folha de S. Paulo noticiar, no sábado (8), que o TRF-6 manteve a decisão de que a siderúrgica deveria ter vendido a maioria de sua participação na Usiminas até julho de 2024, rejeitando recurso da CSN.

Segundo apuração da Folha, a Usiminas pretende levar a questão à CVM, alegando que a CSN teria mentido ao mercado ao afirmar não saber o prazo para se desfazer das ações.

No comunicado desta segunda (10), a CSN afirma que não houve publicação de decisão e que, quando houver, entrará com recurso “tomando as medidas judiciais cabíveis para assegurar seus direitos, inclusive para evitar danos irreversíveis que resultariam de um cumprimento imediato da decisão cuja reforma será pleiteada”.

A siderúrgica ressaltou ainda que a tramitação do processo ocorre sob segredo de Justiça, “o que deve ser respeitado por todas as partes”.

Em julho de 2024, a Usiminas informou que houve determinação da Justiça para que a CSN reduzisse sua participação na siderúrgica de 12,9% para menos de 5% do capital social.

O processo deveria ser realizado por meio da alienação de ações, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Desempenho, assinado em 2014, entre a CSN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A CSN começou a adquirir ações da Usiminas em 2011 até chegar a 17,43%, assumindo o posto de principal acionista individual. A Usiminas entendeu o movimento como uma tentativa de ganhar influência sobre uma concorrência, e por isso recorreu ao Cade.

No entanto, o prazo para a redução da participação não foi cumprido, segundo informações da Folha, e foi, inclusive, alterado pelo Cade em 2022, que determinou que a CSN poderia mantê-la por tempo indeterminado, contanto que não usasse os papéis para exercer direitos políticos.

Com essa decisão, a compreensão da Usiminas é de que a CSN poderia continuar com a mesma porcentagem na companhia pelo tempo que quisesse, o que motivou a ação no TRF-6.

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Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas.
lorena.matos@moneytimes.com.br
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