CSD BR planeja maior concorrência com B3 (B3SA3), após nova instrução da CVM
A registradora de ativos CSD BR planeja ampliar suas operações nos próximos meses para incluir mais negócios como liquidação e depósito, o que deve aumentar a concorrência com a B3 (B3SA3), disse o presidente e fundador da companhia.
Em operação desde 2020, a CSD se apresenta como registradora de ativos complexos e de menor liquidez como CDBs, contratos a termo de moedas (NDFs) e swaps cambiais.
Desde então, incluiu também apólices de seguro, debêntures e gravames de veículos, nicho liderado pela antiga Cetip, que hoje faz parte da B3.
Criada em 2018 tendo como sócios membros das famílias controladoras de Gerdau (GGBR4) e Suzano (SUZB3), entre outras, a CSD BR no começo deste ano passou a ter como investidores minoritários o BTG Pactual e a corretora de seguros do Santander Brasil (SANB11).
Atualmente, a CSD BR afirma ter cerca de 23 bilhões de reais em ativos registrados.
Em outra frente, a plataforma espera receber nos próximos meses de Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) licenças para operações de liquidação e depósito de ativos, também atividades exercidas pela operadora brasileira de bolsa.
Agora, com a atualização de regras sobre negociação de ativos em mercados regulados, divulgada pela CVM na última sexta-feira, as condições para uma concorrência mais aberta por parte das plataformas ficam mais claras, disse o fundador e presidente da CSD BR, Edivar Queiroz Filho.
“As regras sobre interoperabilidade entre mercados são um sinal monstruoso de que o regulador está aberto para que concorrentes ofereçam serviços”, disse Queiroz à Reuters, embora tenha frisado que a CSD BR por ora não prevê operar com ações.
Além da interoperabilidade, a Instrução 461 atualizada reitera que cada plataforma deve ter seu próprio aparato de autorregulação, em vez de concentrar tudo na BSM, da B3.
O arcabouço também abre caminho para que a negociação de grandes lotes de ações ocorra em ambientes fora da B3.
A CVM ainda sinalizou que deve voltar ao tema da internalização de ordens, o que na prática permite que negócios entre participantes numa registradora ocorram fora do ambiente de bolsa.
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