Crimes com cripto

Criptomoedas: Rastreabilidade ajudará a combater crimes, aponta advogado Igor José Ogar

02 jul 2022, 7:30 - atualizado em 30 jun 2022, 15:16
Igor José Ogar
Diversos países, incluindo o Brasil, discutem a regulamentação de criptomoedas, explica o advogado criminalista Igor José Ogar (Imagem: Divulgação)

Apesar de ainda serem associadas à lavagem de dinheiro e a outras atividades ilícitas, as criptomoedas, quando devidamente regulamentadas, podem se tornar um eficiente instrumento de combate a crimes financeiros.

Isso porque os ativos são rastreáveis por meio da tecnologia blockchain.

“Diferentemente do dinheiro em espécie, muito usado em ações criminosas, as criptomoedas podem ser mapeadas. Isto é, a circulação do ativo pode ser monitorada”, destaca o advogado criminalista Igor José Ogar.

Atualmente, diversos países, incluindo o Brasil, discutem a regulamentação de criptomoedas – um projeto de lei sobre o assunto tramita no Congresso Nacional.

O jurista esclarece que, mesmo na ausência de um amparo legal, investir nesses ativos não é crime. De todo modo, a normatização deve contribuir significativamente para coibir crimes financeiros.

“No presente, ativos desse tipo, como o bitcoin (BTC), se movimentam mundo afora, o que dificulta a rastreabilidade. Contudo, a regulamentação facilitará o monitoramento das transações”, ressalta.

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Poder do blockchain

José Ogar, por outro lado, salienta que o blockchain, por si só, não garante que o investidor detentor do ativo seja encontrado, em caso de ação fraudulenta.

Ainda assim, a tecnologia, associada a métodos de investigação, contribuirá para identificar o responsável.

“Pessoas e organizações que fazem transações envolvendo criptoativos serão encontradas graças à rastreabilidade do blockchain. Isso se mostrará um instrumento de grande valia para as operações contra crimes financeiros”, pontua o jurista.

Em abril, o Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta as operações envolvendo criptomoedas no País.

Dentre outras disposições, a matéria altera o Código Penal, que passa a considerar estelionato as fraudes realizadas com esses ativos. O texto aguarda apreciação da Câmara dos Deputados.

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