Criptomoedas: Entenda quando (e como) é preciso pagar Imposto de Renda sobre as transações
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal do Brasil publicou um comunicado sobre a Solução de Consulta Cosit n.º 214, de 20 de dezembro de 2021.
A manifestação trata de dois pontos cruciais para o mercado de criptoativos: 1) a tributação sobre troca entre diferentes criptoativos, e 2) a isenção de Imposto de Renda em operações e quando isso se aplica.
O Crypto Times conversou com Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, e especialista em criptoativos, para entender mais sobre o assunto.
Referente ao primeiro ponto, ele explica que, quando se trata de pessoa física, já está sedimentado na doutrina jurídica que o ganho apenas será tributado, caso o lucro seja realizado, ou seja, trocar por moeda fiduciária.
Em relação ao segundo ponto, o advogado diz que o limite de R$ 35 mil refere-se apenas ao volume de vendas mensais. Ouça o que Wanderley explicou à reportagem.
Ainda sobre a isenção de Imposto de Renda sobre transações com criptoativos, o advogado aponta que o ganho de capital é calculado pelo valor inteiro, e não somente a parcela que ultrapassar o valor de R$ 35 mil. Ouça o que Wanderley disse sobre isso.