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Credores que ‘esqueceram’ de resgatar mais de R$ 118 milhões no FGC ainda podem solicitar; veja como

17 ago 2023, 12:51 - atualizado em 17 ago 2023, 12:51
FGC, Banco Central, Credores
Credores ainda podem resgatar produtos cobertos pela garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Os credores de instituições financeiras liquidadas pelo Banco Central, que possuíam produtos cobertos pela garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ainda têm direito a R$ 119,83 milhões que não foram resgatados.

O valor é correspondente da soma de garantias não solicitadas da BRK e Portocred, nas quais foram liquidadas extrajudicialmente em fevereiro, e da CHB, com liquidação extrajudicial desde março de 2021, segundo o fundo.

As garantias não solicitadas da BRK, chegam a R$ 72,65 milhões, disponíveis para 5,5 mil credores, enquanto para Portocred, chegam a R$ 42,28 milhões, para 2,6 mil credores. Já a CHB, possuí R$ 4,9 milhões, para 142 credores.

O FGC oferece uma garantia ordinária de até R$ 250 mil para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, para cada CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. A cada período de quatro anos, há um teto de R$ 1 milhão para garantias pagas para cada CPF ou CPNPJ.

Como faço para resgatar?

O primeiro passo é abrir uma solicitação no aplicativo do FGC. No processo, você precisará enviar uma cópia do seu RG ou CNH e informações dos dados bancários do seu banco de preferência. Dessa forma, será feita a preparação do termo a ser assinado.

Após o credor assinar o termo, disponibilizado no aplicativo do FGC, o pagamento será realizado por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED), na conta informada no processo da solicitação.

Aos estrangeiros (não possuintes de CHN), menores de idade e inventariantes (espólio), o processo de solicitação de resgate é feito somente pelo e-mail: atendimento.credores@fgc.org.br.

Nesse caso, as cópias dos documentos necessitam de uma assinatura reconhecida no cartório, para que assim sejam enviadas pelo Correio. Para mais informações, acesse o site do FGC.

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