Créditos tributários por exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins chegam a R$ 100 bi, estima Receita
A Receita Federal estima que o total de créditos tributários derivados de decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS–Cofins seja de cerca de 100 bilhões de reais, incluindo compensações já utilizadas e a serem feitas pelas empresas.
Em entrevista à imprensa nesta segunda-feira, o subsecretário substituto de Arrecadação, Márcio Gonçalves, disse que o cálculo foi feito por grupo de trabalho criado na Receita para acompanhar o tema, que voltará a ser analisado pelo STF no próximo mês.
O STF marcou para 29 de abril o julgamento do recurso apresentado pela União (embargos de declaração) que vai definir os efeitos e alcance da decisão, estabelecendo se a exclusão do tributo estadual ICMS só valerá a partir da decisão ou se os contribuintes terão de fato direito a compensações por valores recolhidos no passado.
A Receita defende que a decisão só valerá para frente, mas, enquanto a questão não é sanada pelo STF, as empresas têm conseguido, na Justiça, o direito de usar esses créditos para compensar o pagamento de outros tributos.
“Foi criado GT (grupo de trabalho) que está levantando os créditos. A gente está estimando que, entre o que já foi utilizado e ainda pode ser utilizado, (o valor seja) em torno de 100 bilhões de reais”, disse o técnico.
Os créditos gerados por questionamentos judiciais envolvendo o ICMS na base de cálculo do PIS-Cofins têm contribuído para aumentar as compensações tributárias totais, que somaram 36,6 bilhões de reais no primeiro bimestre do ano, alta de 51% sobre o mesmo período de 2020, segundo o Fisco.