Créditos extraordinários contra coronavírus passarão direto pelo Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta segunda-feira (13) que medidas provisórias que liberam recursos para o combate à pandemia de coronavírus não serão mais pautadas pelo Senado. Segundo ele, a execução dos investimentos não depende da aprovação dos parlamentares, que vão dedicar as sessões deliberativas a outros projetos.
— Não seria desejável ocuparmos a pauta do Senado com essas matérias. Elas abrem imediatamente o crédito e o governo já começa a executar. Certamente chegariam [ao Senado] com 100% dos recursos já aplicados. Vamos nos ater a outras matérias importantes — explicou Davi.
As medidas provisórias que não são votadas pelas duas Casas do Congresso Nacional perdem a validade, e os efeitos que produziram devem ser regulados por um decreto legislativo. No caso das MPs de créditos extraordinários, porém, não há nenhuma norma jurídica criada, e o dinheiro é gasto imediatamente. Além disso, a Constituição diz que, se o decreto legislativo não for editado em até 60 dias, valem as normas da MP original.
O governo federal já destinou cerca de R$ 224 bilhões em créditos extraordinários para medidas de combate à pandemia, número que equivale a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional em 2019.
MPs na fila
Atualmente há 49 medidas provisórias sob análise do Congresso, das quais 27 trazem medidas de combate à pandemia de coronavírus ou aos seus efeitos. Nesta segunda-feira completa-se exatamente um mês da publicação da primeira MP referente ao assunto: a MP 924, que destinou R$ 5 bilhões para compra de equipamentos e aparelhos hospitalares. Além dela, outras 10 MPs abrem créditos extraordinários.
No início de abril o Congresso adotou um procedimento diferente para a votação de medidas provisórias, tendo em vista as restrições físicas aos trabalhos legislativos e as sessões deliberativas remotas. As novas regras dispensam as atividades das comissões mistas e permitem a análise diretamente nos plenários das Casas, além de implementar um prazo reduzido para os parlamentares votarem as MPs, de até 16 dias. O procedimento foi definido por um ato conjunto das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e tem o respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além dos créditos extraordinários, as MPs relacionadas à pandemia de coronavírus incluem a criação de programas para manutenção de empregos durante a crise, por meio de linhas de crédito para empresas (MP 944) e compartilhamento de encargos trabalhistas (MP 936); medidas para os setores de energia (MP 950), turismo e cultura (MP 948) e portos (MP 945); a liberação de recursos do FGTS (MP 946); e a recomposição dos fundos de participação dos estados e dos municípios (MP 938).
Já as MPs anteriores à pandemia continuam em tramitação, mas têm sido deixadas no fim da fila. Todas passaram por comissões mistas e aguardam a votação nos plenários da Câmara e do Senado. Entre elas estão o novo regime trabalhista para jovens (MP 905), o novo valor do salário mínimo para 2020 (MP 919) e a extinção do Seguro DPVAT (MP 904).
Uma das MPs antigas perderá a validade nesta terça-feira (14): a que extingue o monopólio da Casa da Moeda para a fabricação de dinheiro e passaportes (MP 902). Uma medida provisória que expiraria no dia 15 deve ser votada pelo Senado na terça-feira (14): a prorrogação de contratos do Ministério da Agricultura (MP 903). Outras cinco MPs precisam ser votadas nos próximos 30 dias para não deixarem de valer.