Creche e pré-escola: Municípios falam em impacto de R$ 120,5 bilhões ao ano com decisão do STF
Nesta quinta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é obrigação do Estado garantir vaga em creches e pré-escolas para todas as crianças de até cinco anos de idade. Segundo a Confederação Nacional do Municípios, a medida acarretará em um impacto de R$ 120,5 bilhões ao ano nos cofres públicos, o que pode afetar outros aspectos da educação.
Segundo levantamento, existem 20.266 processos judiciais que foram sobrestados aguardando a decisão do STF. Nesses casos judicializados e que estavam aguardando, as vagas deverão ser disponibilizadas imediatamente pelos Municípios.
O representante dos municípios na ação lamentou a decisão. “A entidade lamenta defesas feitas por magistrados que optaram por não considerar a viabilidade da decisão, a diversidade de realidades locais, os desafios já enfrentados pelas administrações municipais na prestação de serviços básicos à população e os impactos decorrentes da decisão”, afirmou a Confederação Nacional dos Municípios.
Creches não estão previstas na constituição
O principal problema, segundo a CNM, é a equiparação de creche e pré-escola. “O poder público tem o dever de assegurar vaga a todas as crianças e jovens, mas a Constituição Federal de 1988 diferencia as creches das pré-escolas. Esta última sim tem caráter obrigatório e a meta do país, de acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), é atender a 100% das crianças de 4 e 5 anos nesse segmento da educação básica. Em 2019, segundo dados do Inep, a taxa de atendimento foi de 92,9%. Já a creche não tem como meta universalizar o atendimento educacional na faixa etária de 0 a 3 anos, mas assegurar, até 2024, no mínimo, a cobertura a 50% dessas crianças. Em 2019, o Brasil atendeu 35,6% das crianças nessa faixa etária”, justifica a entidade.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país possui aproximadamente 11,8 milhões de crianças de 0 a 3 anos. O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os Municípios são responsáveis por aproximadamente 70% das matrículas totais nas creches, enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada – uma vez que as esferas federal, estadual e o Distrito Federal possuem uma quantidade pouco expressiva de matrículas.
Aumento dos custos será grande nos cofres das cidades
Nas contas da CNM, as prefeituras possuem um custo por aluno aproximado de R$ 1.200 por mês e o custo médio de manutenção das crianças na creche atualmente chega a cerca de R$ 50 bilhões por ano, dos quais R$ 35 bilhões estão sob responsabilidade dos Municípios.
“Para matricular 50% das crianças nas creches seria necessária a abertura de 2,6 milhões de novas vagas, totalizando um custo anual de R$ 37,4 bilhões. Já o atendimento de 100% das crianças nessa faixa etária requereria a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021 e os R$ 120,5 bilhões, que ainda não consideram todas as despesas para a construção das creches e sua manutenção”, calcula.
A CNM destaca o desrespeito ao princípio da unidade da constituição que busca evitar contradições e antinomias na interpretação constitucional. As normas constitucionais devem ser consideradas em um sistema unitário de regras e princípios e, dada essa premissa, é evidente que o texto da Constituição não confere direito subjetivo público à creche para crianças de 0 a 3 anos.
Siga o Money Times no Instagram!
Conecte-se com o mercado e tenha acesso a conteúdos exclusivos sobre as notícias que enriquecem seu dia! Sete dias por semana e nas 24 horas do dia, você terá acesso aos assuntos mais importantes e comentados do momento. E ainda melhor, um conteúdo multimídia com imagens, vídeos e muita interatividade, como: o resumo das principais notícias do dia no Minuto Money Times, o Money Times Responde, em que nossos jornalistas tiram dúvidas sobre investimentos e tendências do mercado, lives e muito mais… Clique aqui e siga agora nosso perfil!