CPRs acima de R$ 250 mil terão registro na B3, mas cresce volume abaixo desse piso
Como a securitização de recebíveis do agronegócio não é mais negócio só para os grandões, a partir de agora as Cédulas de Produto Rural (CPR) acima de R$ 250 mil, na modalidade física (entrega do produto), terão que ser registradas na B3 (B3SA3) diretamente ou via Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM).
Mas, a nova Lei do Agro poderia não impor limites mínimos de valores para registros das negociações desse instrumento de crédito emitido por produtores e cooperativas visando a capitalização de suas produções.
A lei prevê acima de R$ 50 mil em 2023 e, no ano seguinte, sem piso algum.
Há um volume crescente de operações abaixo daquele novo teto (até agora, a exigência era só para CPR acima de R$ 1 milhão) que são registradas, o que demonstra maior conhecimento pelos agentes na busca por transparência do nível de endividamento do setor e por segurança nas operações.
A B3, em informe recente, contabilizou 24% de CPRs até R$ 250 mil, somando R$ 2,5 bilhões, considerado recorde histórico. O estoque total do produto está na casa dos R$ 86 bilhões.
Na BBM, o estoque total de CPR registradas somou aproximadamente R$ 4 bilhões em 2021, com muitas abaixo do piso estabelecido a partir deste janeiro.
As duas casas preveem aumento substancial de registros a partir deste ano.