CPI da Covid decidirá internamente formato e ritmo de trabalho
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deixará para a própria CPI da Covid a tarefa de decidir o ritmo de trabalho e o formato a ser adotado, se presencial, semipresencial ou remoto.
Também não há sinal, por parte da oposição e de críticos do governo, de questionamentos sobre a ampliação do escopo de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), o que poderia provocar uma nova judicialização do tema.
“Senhor presidente… vi com bons olhos a manifestação de vossa excelência hoje, que disse que a CPI, na sua opinião, deveria ser presencial; porém, deixando a critério da própria CPI a definição sobre o ritmo e a forma dos seus trabalhos”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE) durante a sessão desta quarta.
Duas fontes do Senado consultadas pela Reuters confirmaram a intenção de Pacheco de deixar para a própria CPI as definições envolvendo seu funcionamento.
“Tudo isso será definido na instalação”, disse uma delas, questionada sobre a partir de quando a comissão de inquérito começará a funcionar e de que forma. A outra fonte disse que Pacheco “vai deixar para o presidente da CPI”.
A CPI foi criada na véspera, a partir de decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação movida por dois senadores. A determinação do ministro foi confirmada pelo plenário da corte nesta quarta-feira, mas o Supremo não se debruçou sobre detalhes do funcionamento da CPI.
Para o governo, a criação da comissão é um risco, mas parlamentares aliados obtiveram uma vitória parcial com a decisão de Pacheco de ampliar o objeto da investigação, diluindo um pouco o poder de fogo do colegiado.
O requerimento original, do líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pretendia apurar apenas as ações e omissões do governo na gestão da saúde frente à pandemia de Covid-19, e foi proposto na esteira da crise no Estado do Amazonas que culminou com a falta de oxigênio nos hospitais.
Mas Pacheco também acatou requerimento do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que propôs investigar possíveis irregularidades envolvendo recursos da União repassados a entes federativos, e fundiu as duas CPIs.
A decisão de unir os pedidos dos dois senadores não deve enfrentar questionamentos na Casa, segundo essas duas fontes, uma delas de partido da oposição. A questão, garantem, está “pacificada”.
Ainda assim, o advogado especialista em direito administrativo Pedro Henrique Costódio Rodrigues considera que a ampliação do escopo de gerar insegurança jurídica caso resvale nas competências dos legislativos locais.
“Isso porque, tendo em vista o pacto federativo brasileiro e a consequente autonomia dos entes federados, as CPIs instaladas no âmbito do Congresso Nacional devem apurar fatos ocorridos no âmbito federal, enquanto as assembleias legislativas, câmara distrital e câmaras municipais possuem poderem para criarem suas próprias CPIs na esfera estadual, do distrital e municipal, respectivamente”, disse.
Já para Claudio Timm, advogado especialista em direito administrativo e sócio do TozziniFreire Advogados, a ampliação não viola a Constituição ou o Regimento Interno do Senado.
O advogado comentou ainda a decisão desta quarta do STF, que limitou-se a avaliar a observância dos requisitos para a instalação da CPI da Covid.
“Assim sendo, agiu com acerto o STF ao não se pronunciar sobre a recente decisão do Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) de anexar ao pedido inicial mais um pedido para que a investigação tenha maior abrangência”, opinou Timm.
“A forma como se dará a instalação de tal CPI, presencial ou remota, ou mesmo o tamanho do seu escopo, se envolverá apenas atos do Governo Federal ou mesmo de governadores e prefeitos, é de competência exclusiva do Legislativo. Emitir qualquer opinião sobre a forma de processamento da CPI seria uma indevida invasão de competência entre os poderes.”