Para fazer parte do Novo Mercado, as companhias devem seguir critérios estabelecidos pela legislação brasileira, como ter o capital formado por ações ordinárias com direito a voto, possibilitar que todos os acionistas vendam suas ações pelo mesmo valor do controlador, entre outras coisas.
Ainda segundo a B3, há uma série de critérios para que a empresa seja considerada elegível para compor o índice. “Não estão incluídos nesse universo BDRs e ativos de companhias em recuperação judicial ou extrajudicial, regime especial de administração temporária, intervenção ou que sejam negociados em qualquer outra situação especial de listagem”, afirma a Bolsa brasileira.
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