Corretoras devem evitar custos excessivos para clientes, diz CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na sexta-feira o Ofício Circular CVM/SMI 05/2019, que orienta as corretoras a evitar operações que gerem custos excessivos e inadequados ao perfil dos clientes, atuando com boa-fé, diligência e lealdade.
“O que se espera é que o intermediário atue de forma diligente a mitigar a possibilidade de que pessoas, na condição de assessor, seja o agente autônomo, seja os demais prepostos, possam se valer da relação de confiança que mantenham com o cliente do intermediário para realizar operações que imponham custos excessivos, visando não ao melhor interesse do cliente, mas sim a gerar comissões para si e receitas de corretagem para o intermediário”, comentou Francisco José Bastos Santos, superintendente da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, SMI.
Alerta sobre Churning
O ofício alerta sobre a prática de churning, modalidade de fraude no mercado que pode ser caracterizada por meio de três elementos: giro excessivo da carteira de investimentos (baseando-se no perfil do cliente); controle sobre operações cursadas em nome do investidor; e intenção de gerar receitas de corretagem e outras comissões.
Segundo Santos, ao longo dos anos, a CVM instaurou e julgou diversos processos administrativos sancionadores relacionados à prática de churning. “É algo que a Autarquia tem acompanhado bastante e fundamental que os intermediários fiquem atento à essa prática irregular”, complementou o Superintendente da SMI.
De acordo com as orientações, os intermediários devem estabelecer regras, procedimentos e controles internos a fim de prevenir que os interesses dos clientes sejam prejudicados por conta de conflitos de interesses e identificar a imposição de custos excessivos.
Assim, a CVM recomenda:
– Uso de sistemas para monitorar indicadores das operações realizadas, auxiliando na identificação de práticas de churning.
– Contatos com o cliente, apresentando os custos envolvidos e avaliando seu entendimento e aceitação.
– Monitorar as atividades do agente autônomo de investimento vinculado a ele.