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Corretoras de criptoativos podem ser realmente descentralizadas?

12 out 2020, 11:00 - atualizado em 07 out 2020, 14:33
Este artigo foi escrito ao The Block por Peter Van Valkenburgh, diretor de pesquisa do Coin Center, organização sem fins lucrativos com foco em pesquisa política e defensoria a criptoativos (Imagem: Freepik/pikisuperstar)

Recentemente, houve dias em que o volume de criptoativos negociado em corretoras descentralizadas (DEXs, na sigla em inglês) ultrapassou o volume em grandes corretoras centralizadas (CEXs).

Em 2019, no relatório do Coin Center sobre lei constitucional e corretoras descentralizadas, a mudança e o efeito que teriam em regulamentações foram analisados:

Reguladores esperam que qualquer câmbio de um criptoativo para outro irá, por necessidade, acontecer por meio de terceiros confiáveis. 

Embora isso seja improvável de mudar entre moedas soberanas e criptoativos (devido sua necessidade por uma entidade jurídica e confiável de manter as relações bancárias em ordem para realizar negócios em moedas soberanas), em breve não será o caso para câmbios entre criptoativos e qualquer outro ativo que sejam parecidos e baseados em blockchain.

Graças, em parte, ao entusiasmo por novos projetos de finanças descentralizadas (DeFi) baseados na Ethereum, a mudança está acontecendo bem mais rápido do que imaginávamos. O que você deve saber sobre a interseção de corretoras descentralizadas e a política regulatória dos EUA?

Quando usamos softwares gratuitos e uma rede blockchain aberta para negociar um token por outro diretamente com outro investidor, então eu estou interagindo em um câmbio descentralizado (Imagem: Freepik/macrovector)

Primeiro, se uma corretora descentralizada for realmente descentralizada, então, gramaticalmente, é uma ação, e não algo; é um verbo, e não um substantivo: “eu torno descentralizada uma corretora”, e não “eu uso uma corretora descentralizada”.

Quando usamos softwares gratuitos e uma rede blockchain aberta para negociar um token por outro diretamente com outro investidor, então estamos interagindo em um câmbio descentralizado — uma ação, assim como eu correria ou pagaria.

Temos esse hábito em dizer que uma DEX é algo, em vez de dizer que é uma ação, pois estamos preso em um estado mensal de serviços centralizados.

Coinbase é uma coisa, uma empresa, uma corporação. Porém, se a negociação está acontecendo ponto a ponto, então a “DEX” sendo “usada” é apenas software e conexão à internet.

Nesse caso, não existem DEXs. Existem apenas o câmbio descentralizado, a ação, acontecendo com o uso de ferramentas, blockchains abertos e a internet.

Chamar essas ferramentas de DEX e se referir a DEXs como uma categoria de coisas que existem em um mundo (em vez de ações) é um desserviço à toda a tecnologia: erroneamente retrata ferramentas de software como pessoas ou empresas com agências e obrigações jurídicas.

Corporações e pessoas — jurídicas ou físicas — têm agências e obrigações; ferramentas de software não têm. Corporações e pessoas podem ser considerados responsáveis por suas ações, e não ferramentas de software.

Corporações e pessoas podem ser considerados responsáveis por suas ações, e não ferramentas de software (Imagem: Medium/Tezos Commons)

Isso não significa que pessoas não serão obrigadas a usar ou não essas ferramentas de formas específicas e isso não significa que pessoas ou empresas não serão responsabilizadas por facilitar atividades ilegais meramente porque criaram essas ferramentas ou transmitiram mensagens relacionadas à ferramenta pela internet.

Mas isso não significa que a ferramenta em si não possa ser tratada como um alvo de regulamentação assim como poderíamos aplicar obrigações jurídicas a martelos em vez dos carpinteiros ou automóveis em vez de motoristas.

Se uma “corretora descentralizada” não for criada com software gratuito e um blockchain aberto e se existe um intermediário essencial de algum tipo, então não é realmente uma DEX.

Resumindo, nós provavelmente não deveríamos usar o termo “DEX” para descrever qualquer serviço ou coisa. Ou é uma ação ou é algo que não tem um nome adequado.

Segundo, você sabe que existem três áreas distintas de políticas que são relevantes a corretoras descentralizadas: supervisão financeira (também conhecida como antilavagem de dinheiro), regulamentação de valores mobiliários e lei constitucional (Primeira e Quarta Emendas, direitos à liberdade de expressão e direito de investigação e confisco, respectivamente).

As primeiras duas categorias, supervisão e valores mobiliários, são estruturas regulatórias que podem se aplicar ou não a pessoas que desenvolvem, implementam, hospedam ou usam infraestrutura de corretora descentralizada.

A terceira, lei constitucional, pode ser uma proteção para aquelas pessoas da aplicação regulatória em algumas circunstâncias. Falaremos sobre cada uma brevemente, mas a Coin Center já falou sobre cada assunto detalhadamente.

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Como essas leis de supervisão financeira se aplicam a corretoras descentralizadas? (Imagem: Pixabay/MasterTux)

Supervisão financeira e DEXs

Desde a década de 1970, a Lei de Sigilo Bancário — uma lei federal — obriga instituições financeiras que atendem americanos a coletar e relatar certas informações sobre a identidade e transações de seus clientes para um gabinete do Departamento do Tesouro, a Rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN).

Essa categoria de obrigação a empresas, instituições financeiras, originalmente incluía apenas aquelas que já estavam envolvidas com serviços financeiros tradicionais, como bancos assegurados, mas se expandiu para incluir uma variedade de empresas relacionadas a finanças, como casas de penhores, cassinos e, é claro, custodiantes e corretoras cripto.

Essa é a lei que obriga corretoras a realizar procedimentos de “conheça seu cliente” e relatar transações suspeitas às autoridades, bem como Relatórios de Atividade Suspeita (SARs).

É importante destacar que toda essa coleta, retenção e relato de dados (basicamente investigação e confisco de dados confidenciais de clientes) acontece completamente sem mandatos ou qualquer suspeita específica por parte das autoridades.

É uma rede de informações sem mandato. Dito isso, como essas leis de supervisão financeira se aplicam a corretoras descentralizadas?

Desde a criação da Coin Center em 2014, a aplicação da Lei de Sigilo Bancário se tornou uma prioridade para a empresa.

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Detentores individuais, desenvolvedoras de software, mineradores, nós completos e fornecedores multiassinaturas nunca devem estar sujeitos à Lei (Imagem: Unsplash/@pichler_sebastian)

Argumentam repetidamente que apenas atividades realizadas usando criptoativos que deveriam desencadear obrigações de supervisão são aquelas em que uma pessoa ou empresa realmente tem poder sobre o criptoativo de outra pessoa (seu cliente) e atua em seu nome.

Isso reflete serviços financeiros tradicionais — esperamos que bancos (que detêm as contas das pessoas) estejam sujeitos à Lei de Sigilo Bancário, mas não esperamos que fabricantes de cofres (que basicamente criam ferramentas que permitem que pessoas detenham seu dinheiro ou bens valioso) estejam sujeitos à Lei.

O mesmo deve valer em relação a empresas de criptoativos: apenas carteiras custodiais e fornecedores de corretoras como Kraken e Coinbase devem cumprir com a Lei e empresas que não são custodiantes, como detentores individuais, desenvolvedoras de software, mineradores, nós completos e fornecedores multiassinaturas (imaginando que não têm chaves suficientes para realizar transações) nunca devem estar sujeitos à Lei.

Junto com a Comissão de Leis Uniformes (ULC), a Coin Center desenvolveu uma linguagem modelo para definir a lei custodial especificamente para que não haja confusão sobre a quem as regulações se aplicam.

Apenas aqueles com “a capacidade de executar, de forma unilateral, ou evitar, por tempo indefinido, uma transação de criptoativos em nome de um cliente” devem ser regulados.

Enquanto essa linguagem modelo foi criada para proteger consumidores, funciona em qualquer contexto onde é relevante definir custódia e controle.

Até agora, tais iniciativas compensaram. FinCEN forneceu claras orientações, explicando que pessoas que não têm “controle independente” sobre fundos de clientes não são sujeitas a registro e requisitos de supervisão da Lei de Sigilo Bancário.

Desenvolvedoras do software utilizado não são alvo da Lei (Imagem: Pixabay/AJEL)

Essas orientações foram publicadas em maio de 2019 e são excelentes.

Nelas, FinCEN apresenta o princípio básico: você deve ter controle independente sobre fundos de clientes para estar sujeito à Lei e a FinCEN oferece detalhes para diversos padrões de atividades, incluindo ferramentas de corretoras descentralizadas:

Sob as regulamentações da FinCEN, uma pessoa está isenta do status de transmissora de dinheiro se apenas fornecer a entrega, comunicação ou serviços de acesso à rede usados por um transmissor de dinheiro para apoiar serviços de transmissão de dinheiro.

Consistente com essa isenção, se uma plataforma de negociação [de moeda virtual conversível] só fornece um fórum onde compradores e vendedores [de moeda virtual conversível] publicam seus lances e suas ofertas (com ou sem combinação automática de contrapartes) e as partes firmam quaisquer transações combinadas por meio de uma plataforma externa (seja por meio de carteiras individuais ou outras carteiras não hospedadas pela plataforma de negociação), a plataforma de negociação não se qualifica como uma transmissora de dinheiro sob as regulamentações da FinCEN.

Então, pelo menos em relação a regulamentações de supervisão financeira, se um software que facilita que uma corretora descentralizada seja criada — como sugere o nome — para nunca dar custódia dos criptoativos a um terceiro e simplesmente combina pessoas que irão transacionar ponto a ponto, então desenvolvedoras desse software não são alvo da Lei.

Usuários desse software também não, já que estão simplesmente negociado em seu nome, conforme declara a FinCEN em uma orientação de 2013.

Quais regulamentações se aplicam
a corretoras descentralizadas?

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