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Corpus Christi é feriado? Veja o que diz a lei e se você pode folgar

07 jun 2023, 13:03 - atualizado em 07 jun 2023, 13:03
Corpus Christi
Corpus Christi: Os profissionais têm direito a uma folga compensatória nos municípios onde a data seja considerada feriado (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)

Corpus Christi é celebrado nesta quinta-feira (8) e, apesar de não ser um feriado, o dia é considerado ponto facultativo.

Sergio Schwartsman, advogado de direito trabalhista, explica que, no Brasil, os feriados são regulados pela Lei 9093/95. A norma estabelece quais são os feriados nacionais, e a data em questão não contempla a lista.

Entretanto, essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados, de acordo com a tradição local, em um número não superior a quatro por ano.

“Assim, alguns municípios podem decretar o Corpus Christi como feriado, como é o caso do Município de São Paulo, por exemplo, por força da Lei Municipal 14.485/07, que em seu art. 10 diz que Corpus Christi é feriado”, exemplifica.

Schwartsman completa que, para o ano de 2023, o Decreto 62.140/22, especialmente no Anexo I, impõe que a data é efetivamente feriado. Salvador é outro exemplo mencionado pelo advogado, que destacou a Lei 1997/67 – art. 1º.

Corpus Christi: Dá para ganhar folga?

Os empregados que trabalham em um município em que o Corpus Christi não é feriado, como o Rio de Janeiro e Recife, por exemplo, ele pode ser convocado a trabalhar normalmente, sem ter direito a horas extras por isso.

Já os profissionais que trabalham onde a data seja considerada feriado, os mesmos têm direito a uma folga compensatória em algum outro dia da semana.

“Ou então ele deverá receber horas extras com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador”.

Schwartsman explica que, nos locais em que o Corpus Christi não for feriado, nada impede a empresa de decidir dispensar os empregados do trabalho.

Neste caso, a companhia pode dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente, combinar com o trabalhador para compensar essa folga e trabalhar em outro dia, ou mais horas em alguns dias, para compensar as horas não trabalhadas.

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