Copel (CPLE6): O novo avanço rumo à privatização
A Copel (CPLE6) aprovou em conselho de administração, para deliberação da assembleia geral extraordinária, a proposta de reforma do estatuto e a listagem da companhia no Novo Mercado.
A reforma do estatuto deve permitir que a companhia elétrica do Paraná vire uma sociedade com capital disperso e sem acionista controlador, em mais um avanço rumo à privatização da empresa.
A Copel informou que fará a conversão mandatória de todas as ações preferenciais classes A e B em ações ordinárias, na proporção de uma ação preferencial para uma ação ordinária.
A empresa também propõe a criação de limitação para que nenhum acionista ou grupo de acionistas venha a exercer votos correspondentes a mais de 10% do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação.
Além disso, a proposta aprovada hoje inclui um dispositivo estatutário de proteção à dispersão acionária (poison pill). Com isso, o acionista ou grupo de acionistas que vier a se tornar titular de ações ordinárias que, em conjunto, ultrapassem 25% do capital votante da Copel, deverá realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade das demais ações ordinárias.
A oferta pública deve ser, no mínimo, 100% superior à maior cotação das ações ordinárias nos últimos 504 pregões anteriores à aquisição, atualizada pela Selic. Quem ultrapassar 50% deverá ofertar por valor, no mínimo, 200% superior sob os mesmo critérios.
A Copel deve criar uma Golden Share (ação preferencial de classe especial de titularidade do Estado do Paraná), condicionada à liquidação da potencial oferta e consequente transformação em corporação.
“O acionista titular de ações preferenciais classe A e classe B que não aprovar a conversão de ações na assembleia especial —seja por dissensão, abstenção ou ausência— terá o direito de retirar-se da companhia, mediante o reembolso das ações de que, comprovadamente, seja titular ininterrupto”, disse a Copel.