Copasa prorroga prazos de auxílio a clientes da tarifa social e comerciantes
A Copasa (CSMG3) comunica ao mercado em geral que estenderá os prazos das medidas de auxílio a clientes, que foram vulnerabilizados pela pandemia de coronavírus, com aval da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais.
Conforme o comunicado divulgado nesta quinta-feira (2), a empresa estabelece que os consumidores enquadrados na tarifa social não terão o abastecimento suspenso até 30 de julho de 2020, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo Governo de Minas Gerais.
A decisão inclui a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data.
Em relação aos comerciantes dos ramos de atividades abrangidos pelo decreto municipal, a companhia explica que faturas com vencimento a partir de 30 de junho de 2020 a 31 de julho de 2020, terão o prazo de vencimento para pagamento postergado por mais um mês, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas.
Clientes que receberam aviso de suspensão entre 1° a 30 de junho de 2020 terão o prazo para pagamento prorrogado para o dia 30 de julho de 2020.
Marco do saneamento deve dificultar ainda mais privatização da Copasa
Apesar do marco do saneamento ter facilitado a entrada de investimentos privados no setor de saneamento, a medida pode atrapalhar ainda mais os planos de privatização da Copasa, avalia a XP Investimentos em relatório enviado a clientes no dia 30 de junho.
De acordo com a corretora, o problema está na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, onde o projeto encontra resistência de deputados.
Segundo o relatório, na visão dos parlamentares, o novo marco do saneamento abre a possibilidade de maior concorrência dentro da exploração do setor de saneamento básico.