Copasa assegura fornecimento de água durante pandemia mesmo a inadimplentes
Com o aval da agência reguladora de Minas Gerais (Arsae), a Copasa (CSMG3) define novos prazos para suspensão do abastecimento e estabelece novas condições para renegociação de débitos, com o objetivo de garantir a melhor prestação do serviço à população em tempos de pandemia.
A companhia de saneamento explica que clientes beneficiários da Tarifa Social: não terão o abastecimento suspenso até 30 de maio, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data.
Os débitos dos usuários poderão ser parcelados em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses.
Para as demais categorias (residencial, comercial, industrial e pública), o valor da entrada, para a negociação de débitos, passará para 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses (o que for menor), e o restante parcelado em até 24 meses, com juros de 0,5%.
Consumidores que receberam o aviso de suspensão do abastecimento de água entre os dias 21 de março a 30 de abril terão o prazo para pagamento prorrogado até 30 de maio.
As medidas viabilizam que os cerca de 31 mil clientes de imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos, que estão inadimplentes, referentes a faturas dos últimos meses de 2019 até o início da pandemia, possam restabelecer rapidamente o fornecimento de água.