Copa do Mundo 2022: Sou obrigado a trabalhar em dia de jogo do Brasil?
A Copa do Mundo de futebol é um evento que gera grandes expectativas para os brasileiros e, quando a seleção masculina de futebol entra em campo, muitos querem acompanhar as partidas.
No torneio desse ano, os jogos da seleção serão em dias úteis. Mas, a dúvida que fica é a seguinte: os os trabalhadores devem ser dispensados para acompanhar as disputas?
O Brasil ficou no grupo G, conforme sorteio realizado no dia primeiro de abril, e vai enfrentar a Sérvia no dia 24 de novembro (quinta-feira), a Suíça em 28 de novembro (segunda-feira) e Camarões em 2 de dezembro (sexta-feira).
Se a seleção passe da fase de grupos em primeiro lugar, acontecerão mais três jogos em dias úteis.
As oitavas de final no dia 5 de dezembro (segunda-feira), as quartas de final em 9 de dezembro (sexta-feira) e semifinais em 13 de dezembro (terça-feira). A final, por sua vez, está marcada para um domingo (18/12).
Os horários das partidas ainda serão definidos pela Fifa, organizadora da competição. No Brasil, é tradicionalmente esperado que nos dias que a seleção entra em campo seja dia sem trabalho ou com meio expediente. Mas, afinal, serei liberado para acompanhar a seleção em campo e torcer pelo hexacampeonato? Bom, a resposta é depende.
Verdadeiro 7×1 para quem achou que seria dispensado
Diferentemente da Copa do Mundo de 2014, que aconteceu no Brasil, a de 2022, sediada no Catar, não conta com ponto facultativo para os dias que a canarinho entra em campo.
Oito anos atrás, essa regra que possibilitou a dispensa ou não do trabalho, foi determinada por decreto presidencial da então presidente Dilma Rousseff.
O mesmo pode acontecer neste ano, mas o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), ainda não declarou nada nesse sentido.
Assim, a dispensa do trabalho, total ou parcial, varia para cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos, como explica a advogada trabalhista e membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Manuela Tavares.
“Alguns ramos são possíveis para o empregador se ausentar. Já em outros, não, como a indústria, que trabalha de forma contínua”, exemplifica Tavares.
A Copa do Mundo e as alternativas para os torcedores
A advogada pontua que existem algumas alternativas para os torcedores que vão trabalhar nos dias dos jogos.
Entre elas está a compensação, por parte do empregado, da jornada que ficou em aberto devido à partida. Essa reposição acontece no próprio mês, por acordo individual verbal ou escrito.
Para quem têm a possibilidade de fazer banco de horas, eles podem deixar de trabalhar e compensar (caso não tenha horas sobrando em seu banco). Essa reposição de trabalho pode ser feita de algumas formas, a depender do modelo acordado, aponta a advogada.
As alternativas são: compensar dentro de um ano, conforme acordado pelo sindicato, por acordo coletivo, por convenção coletiva (estabelecido entre sindicatos), por banco semestral — pode ser combinado direto com o empregador por escrito — ou a critério do empregador que opta pela dispensa integral ou parcial, acrescenta Tavares.
Para quem trabalha no modelo remoto, em home office por jornada, aplicam-se as mesmas regras. Já, para os que atuam por produção essa questão é mais flexível e eles podem escolher seus horários, pois o que importa é a entrega do serviço, explica a especialista.
De qualquer forma, o empregado que não comparecer no dia de jogos, ou, que deveria estar trabalhando e se ausenta para acompanhar as partidas pode ser advertido, pela falta de atenção ou ausência injustificada, como afirma Tavares.
Ele ainda, além da advertência, pode sofrer um desconto no salário ou até ser dispensado por justa causa. Para aqueles em home office, a regra é a mesma, mas o empregador precisa verificar e provar tal ocorrência, finaliza a advogada.