Contrato futuro de commodity agrícola deve ser cumprido, mesmo em caso de recuperação judicial, sentencia Justiça
Uma sentença proferida em um incidente de impugnação de crédito (5002686-49.2023.8.13.0481), insaturado em um processo de recuperação judicial em andamento na cidade de Patrocínio, Minas Gerais, reconheceu que contratos futuros não se sujeitam aos efeitos de um processo de reestruturação.
Dessa maneira, o pedido de recuperação judicial não autoriza a rescisão automática do contrato futuro, que deve ser cumprido pelo produtor, ainda mais se considerado que a entrega do produto consiste exatamente na atividade empresarial que se busca conservar. Confira um trecho da decisão:
“Importante ressaltar que, o deferimento do processamento da recuperação judicial não impede o cumprimento da obrigação de entregar coisa incerta (sacas de café). Isso porque a atividade principal dos recuperandos é o plantio/venda de café e, justamente, o que se busca alcançar na recuperação é a manutenção e reerguimento da empresa, o que passa necessariamente pela continuidade da prática de suas atividades, no caso dos autos, o plantio de café. Ademais, o fato de os requeridos terem se submetido à recuperação judicial não os desonera do cumprimento de suas obrigações, especialmente quando ligadas diretamente à atividade exercida pela empresa. Dizer que um Grupo Econômico produtor de café pode rescindir um contrato e deixar de entregar as sacas de café, tão somente por estar em recuperação judicial, implica em reconhecer que o processo de soerguimento não está cumprindo com seu objetivo.”
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Sobre o processo e a importância da decisão
Os impugnados se obrigaram a produzir e entregar 27.000 sacas de café ao impugnante, que pagaria como contraprestação pouco mais de R$ 16 milhões, mediante o recebimento das mercadorias nos anos de 2021 e 2022.
A importância desta decisão reverbera não apenas no âmbito jurídico, mas também no setor agroindustrial como um todo. Isso porque, a cadeia agroindustrial muitas vezes se apoia em contratos futuros para planejamento e mitigação de riscos, de modo que a decisão evidencia a segurança jurídica desse instrumento de negociação.
A clareza sobre a não inclusão desses contratos nos efeitos da recuperação judicial fortalece a confiança dos agentes econômicos, fomentando investimentos e possibilitando uma gestão mais eficiente dos recursos. O caso foi conduzido pelo advogado Felintro Oliveira.