Previdência privada: como escolher o plano ideal?
A reforma da Previdência e queda histórica da taxa de juros brasileira destacaram a previdência privada como um investimento atraente de longo prazo para a pessoa física.
Além disso, a aproximação do fim do ano lembra os benefícios fiscais na hora de declarar o imposto de renda, o que torna este o momento ideal para entender como fazer esse tipo de investimento.
O interesse se traduziu em um aumento de 23,4% nas aplicações feitas em agosto deste ano, em comparação com o ano passado, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), representante de 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no país.
De janeiro a agosto, o crescimento foi de 15,5%, frente ao mesmo período de 2018.
Essas movimentações aconteceram em meio à aprovação da reforma do sistema previdenciário, que mudou as regras de contribuição e recebimento do benefício.
Isso porque a previdência privada é uma espécie de aposentadoria não atrelada às contribuições feitas ao INSS, então é uma alternativa independente das decisões tomadas pelo governo.
Mas esse tipo de investimento não precisa ser usado apenas para complementar a renda da aposentadoria. Também é um recurso para facilitar a sucessão patrimonial e passar os bens adiante com maior facilidade.
Independentemente da finalidade, é mais vantajoso de ser destinado a objetivos de longo prazo, porque penaliza resgates feitos em curto prazo (ou menos de 8 anos).
Existem dois tipos de planos: os abertos e os fechados. Estes são mantidos por entidades fechadas e são acessíveis apenas a funcionários de uma empresa ou profissionais de determinada categoria.
Por isso, o foco a seguir será nos abertos, disponíveis a todos os interessados.
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Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
O PGBL geralmente é o plano mais indicado a quem tem renda elevada e faz a declaração completa do Imposto de Renda, porque permite deduzir as contribuições de até 12% da renda bruta anual.
Embora haja essa vantagem, um ponto importante é se atentar à tributação: quando optar pelo resgate, o Imposto de Renda vai ser cobrado sobre 100% do valor aplicado, ou seja, os depósitos feitos somados aos rendimentos obtidos.
Vale lembrar que o benefício só está disponível para quem tem vínculo com a previdência pública (INSS, RPPS, RGM), mesmo já aposentado.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
O VGBL, por outro lado, não pode ser abatido na declaração anual do Imposto de Renda e é destinado a quem não é segurado da Previdência Social. A contrapartida são os impostos: eles incidem somente sobre os lucros e não sobre o montante aplicado.
Fora isso, o plano pode ser usado por quem já aplica 12% da renda bruta tributável do ano em um PGBL, ou por quem entrega ambos os tipos de declaração, a depender do ano.
Tabela regressiva ou progressiva?
Outra decisão a ser tomada é o tipo de tributação. A tabela regressiva, como diz o nome, vai reduzindo, ao longo dos anos de investimento, o valor a ser pago.
Em até 2 anos de aplicação, paga-se 35%. Acima de 10 anos, o percentual cai para 10%. No caso da tabela progressiva, o que determina o imposto cobrado é o quanto o beneficiário receberá todos os meses. Se esse valor for de até R$ 1.903,98, ele é isento.
A alíquota máxima cobrada é de 27,5%, que incide sobre resgates acima de R$ 4.664,68.
Como fazer na prática
Primeiro de tudo, escolha uma instituição financeira de sua confiança que ofereça o produto . Na hora de decidir entre uma aplicação e outra, observe os percentuais de rentabilidade e as taxas, que variam de empresa a empresa.
Existem três, a de carregamento (incide sobre cada contribuição), gestão (cobrada anualmente) e saída (paga no momento do resgate).
É possível escolher também se a renda será recebida por um período de tempo determinado ou se será um benefício vitalício, além de quem continuará recebendo em caso de morte do contratante.
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