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Novas debêntures de infraestrutura: saiba por que modalidade não é o fim da renda fixa isenta de IR e acesse lista ‘exclusiva’ com títulos ‘turbinados’

30 jan 2024, 15:00 - atualizado em 30 jan 2024, 13:46
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Novo título oferece vantagens tributárias diferentes das oferecidas pelas debêntures incentivadas; entenda- (Imagem: Getty Images Pro)

No final do ano passado, o presidente Lula sancionou a lei 14.801/24, que cria as novas debêntures de infraestrutura, um novo título de dívida com incentivos tributários.

Mas quem não é novo no mercado sabe que um título semelhante a esse já existia: as debêntures incentivadas, que são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Ambos os títulos são emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, setor econômico que o governo deseja estimular e, por conta disso, possuem incentivos tributários.

A única diferença entre as modalidades está no “para quem” os benefícios tributários se aplicam. A seguir explico melhor isso.

RENDA FIXA ISENTA DE IR: CONFIRA 5 TÍTULOS PARA INVESTIR

Debêntures de infraestrutura x debêntures incentivadas: entenda a diferença entre os títulos

As debêntures incentivadas possuem como incentivo tributário a isenção do pagamento de Imposto de Renda para o investidor pessoa física não à toa, o título tem caído cada vez mais no gosto do investidor do varejo. 

Além disso, devido à isenção, as debêntures incentivadas também possibilitam que o emissor pague juros menores do que precisaria pagar caso o investimento contasse com desconto de IR. 

Contudo, vale ressaltar que ainda assim o retorno para o investidor costuma ser maior do que o retorno líquido de debêntures não incentivadas equivalentes em prazo e nível de risco.

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Já as novas debêntures de infraestrutura não contam com a isenção do Imposto de Renda para nenhuma classe de investidores. 

Neste caso, o investimento é tributado como qualquer outra aplicação de renda fixa não isenta, pela seguinte tabela regressiva do IR:

Fonte: Seu Dinheiro

O incentivo tributário aqui é voltado exclusivamente para a empresa emissora. 

A partir dele, as empresas podem deduzir o valor dos juros pagos ou incorridos na apuração do lucro líquido e deduzir 30% dos juros pagos pelas debêntures em cada período das bases de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda.

Na prática, significa que a empresa que emitir essas debêntures poderá usar parte dessa dívida para abater os impostos sobre sua operação.

No fim das contas, isso irá permitir que o emissor ofereça um retorno maior sobre esse título.

Esse é o principal motivo pelo qual a renda fixa isenta de IR não está ameaçada; entenda

O principal motivo pelo qual a renda fixa isenta de IR não está ameaçada é porque as debêntures de infraestrutura focam mais nos investidores institucionais e pessoas jurídicas.

Isso porque eles não possuem isenção nas incentivadas. Logo, para esse tipo de investidor compensa mais a nova debênture, visto que ela pode oferecer uma taxa maior.

Já para o investidor pessoa física, as debêntures incentivadas continuam valendo a pena por causa da isenção do IR.  

No final, os dois tipos de debêntures acabam se complementando.

Além disso, embora as debêntures de infraestrutura sejam atrativas para o emissor do título, elas também submetem as empresas a custos financeiros maiores.

Fora isso, projetos de infraestrutura só começam a dar lucro anos após terem sido iniciados. Isso porque somente depois de certo tempo o emissor consegue começar a aproveitar o benefício tributário. 

Até esse dia chegar, ele passou anos pagando juros mais elevados do que se tivesse emitido uma debênture incentivada.

E o que tudo isso significa?

Significa que, dificilmente, as debêntures de infraestrutura vão acabar com as debêntures incentivadas, principalmente porque elas foram feitas para “coexistir” uma com a outra.

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As debêntures de infraestrutura podem não favorecer muito o investidor pessoa física, visto que são como qualquer outro investimento da renda fixa não isenta.

Já as debêntures incentivadas podem ser uma boa escolha quando o investidor está em busca de títulos isentos de IR e com retornos atrativos.

Para a analista da Empiricus Research Laís Costa, atualmente existem títulos dentro dessa modalidade que podem ser ótimas oportunidades para os “apaixonados” pelo segmento.

Todo mês a analista seleciona os melhores títulos da renda fixa e recomenda uma carteira de crédito privadoum dos títulos da carteira atual paga até IPCA+ 7%.

Além das debêntures incentivadas, a analista faz recomendações de outras categorias dentro da renda fixa em sua carteira semanal.

Nesta carteira você poderá encontrar títulos alternativos às debêntures incentivadas, tais como LCIs, LCAs e CDBs.

Ambas as carteiras estão sendo disponibilizadas gratuitamente pela Empiricus Research. Para acessá-las é muito simples, basta clicar no botão abaixo. 

Assim que terminar seu cadastro, você receberá em seu e-mail um documento com a carteira.

Lembrando: você não gasta um real sequer em todo esse processo, mas pode ter muito a ganhar com as indicações da analista. Aproveite!

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