Investidor de primeira viagem? Saiba como declarar suas aplicações no IR 2022
A entrada no mundo dos investimentos é um passo importante para quem deseja ter maior controle sobre o orçamento e adquirir independência financeira. Essa caminhada, no entanto, exige certos cuidados – especialmente durante o período de declaração do Imposto de Renda.
Se você começou a investir em 2021, é preciso ficar atento às regras específicas de declaração para ativos de renda variável, renda fixa e mesmo criptomoedas. Sendo eles tributáveis ou isentos, é fundamental que você saiba declará-los de maneira correta a fim de evitar a temível malha fina.
Com o objetivo de facilitar a declaração e também o pagamento de tributos, a Receita Federal anunciou novas regras para a declaração de investimentos em 2022. Confira a seguir as principais informações e saiba como se planejar.
Quais investimentos devem ser declarados no IR?
A primeira dúvida que surge ao investidor iniciante é sobre quais são os investimentos que devem entrar no Imposto de Renda. É importante ter bem claro que, independentemente de ser tributado, é muito provável que o seu investimento deva, sim, ser declarado.
A obrigatoriedade restringe-se aos ativos de renda variável negociados em bolsa, portanto se você começou a negociar ações no ano passado, deve declarar todos os ativos. No caso da renda fixa, há regras específicas para cada ativo, mas ainda assim é recomendável que o investidor declare tudo a fim de organizar as movimentações no longo prazo.
Para 2022, a Receita Federal organizou as categorias de forma mais clara e incluiu campos para criptomoedas, fundos e outros ativos específicos. Portanto, você deve declarar os seguintes investimentos:
- Renda Fixa;
- Renda Variável;
- Fundos de investimentos;
- Previdência Privada;
- Investimentos no exterior;
- Criptomoedas;
- Poupança.
Note que mesmo investimentos isentos como a poupança devem fazer parte da declaração. Além disso, os prejuízos também devem ser reportados. Caso não tenha realizado nenhuma venda de ativo de renda variável, ainda assim você deve declará-los com o valor do momento da compra – e não a cotação atual.
Preciso pagar Imposto de Renda sobre os meus investimentos?
Outra dúvida frequente entre os investidores é quanto à obrigatoriedade de pagamento dos tributos. Lembre-se que declaração e tributação são etapas distintas para o Imposto de Renda, portanto nem toda declaração acarretará o pagamento de tributos.
Nesse caso, a declaração do IR serve apenas como comprovação de que os impostos foram quitados e também para eventuais ajustes necessários. Além disso, investimentos de renda fixa e renda variável têm regras diferentes sobre a incidência de tributos – alguns deles são completamente isentos, enquanto outros retêm os impostos na fonte.
Um caso específico são as vendas de ações, que exigem a quitação dos tributos mensais por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Explicamos mais sobre a tributação dos papéis nos próximos parágrafos.
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Existe diferença entre a declaração de Renda Fixa e Renda Variável?
Ativos de renda fixa e renda variável seguem regras próprias para o Imposto de Renda, portanto você deve olhar para a sua carteira e determinar quantos tipos de ativos têm sob custódia.
Como declarar renda fixa
A declaração de investimentos de renda fixa é considerada mais “simples” que a de renda variável, já que o abatimento de determinados tributos é feito na fonte. A tributação do IR é realizada automaticamente pela instituição financeira e os investimentos sofrem incidência de dois impostos: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto de Renda.
Tanto o IOF como o IR seguem suas próprias tabelas regressivas, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a parcela retida. Enquanto o investimento estiver retido na instituição, não há incidência de tributação. O valor que você recebe no momento do resgate, portanto, já chega livre de cobranças. Ainda assim, você deve declará-lo.
Os principais investimentos de renda fixa que sofrem tributação do IR são:
- Tesouro Direto;
- Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Letra de Câmbio (LC);
- Recibo de Depósito Bancário (RDB);
- Debêntures.
Já os investimentos de renda fixa isentos de tributação são:
- Poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI) e do Agronegócio (CRA);
- Debêntures incentivadas.
Como declarar renda variável
A informação mais importante que você deve ter sobre os investimentos de renda variável é sobre a obrigatoriedade de declaração. Tenha você vendido ou não seus ativos em 2021, eles devem, sim, constar na declaração deste ano – independentemente do volume de negociações.
Se você apenas comprou e não vendeu nenhuma ação, é preciso incluir apenas a custódia dos ativos, ou seja, tudo que você tinha na carteira até 31 de dezembro.
Já para casos de venda de ações, meses em que o investidor vendeu um total de até R$ 20 mil e obteve lucro, os lucros são isentos de IR.
Por outro lado, nos meses em que o investidor vendeu um total de até R$ 20 mil e obteve lucro, a alíquota de imposto é de 15% – isso para as operações consideradas comuns (swing-trade), quando a data de compra e venda de um ativo são diferentes.
Em relação às operações day trade, não há nenhum tipo de isenção de imposto de renda, e a alíquota de IR nesse caso é maior, de 20% sobre o ganho obtido.
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Por fim, os investimentos em criptomoedas também devem ser declarados. Neste caso, o custo de aquisição total de cada ativo precisa ultrapassar R$ 5 mil. Já os tributos incidem quando há vendas mensais totais acima de R$ 35 mil e o houve lucro – nesse caso a alíquota de IR é de 15%.
Facilite a declaração do IR e o pagamento dos DARFs com uma solução inovadora
Como é possível observar, a declaração do Imposto de Renda é repleta de regras próprias, e por isso é importante que você preste atenção em cada categoria. Ainda assim, a tarefa não precisa ser um bicho de sete cabeças, ainda mais quando há soluções práticas disponíveis no mercado, que facilitam tanto a declaração como o pagamento dos tributos.
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