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Filhos podem herdar as dívidas dos pais?

25 set 2024, 10:00 - atualizado em 24 set 2024, 11:06
Entenda o que diz a legislação brasileira; Crédito: iStock/Doucefleur

Quando o assunto é herança, geralmente vêm à cabeça o patrimônio e os bens que podem ser passados de geração para geração. Mas e quando esse patrimônio é “negativo”, ou seja, é composto por dívidas?

Pode ficar tranquilo: afinal, segundo a legislação brasileira, as dívidas não incidem sobre o patrimônio pessoal dos filhos, ou no caso, herdeiros. No entanto, se as dívidas da pessoa falecida não afetam seu patrimônio, quem é que paga essa conta?  

Bom, neste caso, conforme descrito no artigo 796 do Código de Processo Civil, é o patrimônio da pessoa falecida (denominado “espólio”) que será o responsável pelo pagamento das dívidas em aberto. Veja o que diz a lei: 

Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Espólio maior, igual ou menor que as dívidas: o que acontece em cada caso? 

De acordo com as normas do Código Civil, se as dívidas tiverem um valor inferior ao do patrimônio do falecido, elas serão quitadas; e o restante, será dividido entre os herdeiros. 

Já se a dívida equivaler ao valor do patrimônio do falecido, ela também será paga. No entanto, os herdeiros ficarão sem herança. 

E no caso da dívida exceder o espólio?  

Mesmo nessa situação, os herdeiros não são obrigados a pagá-la do próprio bolso. Veja: 

Código Civil – Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

Nesse caso, a despesa será parcialmente paga com o patrimônio total do falecido, e os herdeiros não receberão nada de herança. 

Portanto, o restante da dívida se torna um prejuízo para o credor. Confira algumas situações em que esse princípio é aplicado: 

Dívidas com financiamento imobiliário 

No Brasil, o seguro prestamista é obrigatório em contratos de financiamento habitacional. E ainda bem, pois é esse seguro que garante o pagamento das parcelas de um empréstimo em caso de falecimento de um contratante. 

Ou seja, se o devedor falecer, os herdeiros não precisarão terminar de pagar o financiamento e, mesmo assim, terão direito à posse do imóvel.  

O seguro prestamista também pode ser utilizado para cobrir parcelamento de compras de bens móveis no varejo, financiamento de veículos, consórcios e empréstimos junto a instituições financeiras, embora não seja obrigatório nesses casos. 

Além disso, vale lembrar que quanto maior o risco de falecimento, como no caso de pessoas idosas, mais caro será o seguro, podendo até haver recusa da seguradora em oferecer a cobertura, a depender do valor da dívida e do prazo das parcelas.

Dívidas com o financiamento de veículos 

Como dito anteriormente, com exceção do financiamento habitacional, não é obrigatório contratar um seguro nos outros tipos de financiamento e empréstimos. 

Assim, na ausência de um seguro prestamista, as dívidas serão descontadas do espólio do falecido, conforme descrito na legislação. Inclusive, o próprio veículo pode ser usado para pagar a dívida.

Porém, caso o veículo seja transferido em vida para algum dos herdeiros, a situação muda: dessa forma, cabe ao herdeiro a obrigação de quitar o financiamento restante.

Dívidas com tributos (IPTU, IPVA) 

Dívidas tributárias, como IPTU e IPVA, são de responsabilidade do espólio. 

No entanto, se algum herdeiro ficar com um bem do espólio (imóvel ou veículo), ele terá que assumir a responsabilidade de pagar esses tributos para fazer a transferência para seu nome.

Dívidas de cartão de crédito

Se o falecido deixar dívidas em seu cartão de crédito, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o espólio, e não sobre os herdeiros. 

Porém, é importante que os cartões de crédito e as contas bancárias do falecido sejam canceladas o mais rápido possível para evitar a geração de novas dívidas.

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