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Criptomoeda também tem imposto de renda: evite problemas com essa solução

15 mar 2022, 13:00 - atualizado em 12 abr 2022, 11:53
como começar em cripto
Conheça a ferramenta que te ajuda a emitir a DARF sobre investimentos em criptoativos e fique em dia com a Receita Federal – Imagem: Pexels

As criptomoedas vêm se tornando opção cada vez mais atrativa para investidores que buscam diversificar a sua carteira de ativos. Mas, com a crescente popularização das aplicações em Bitcoin, Ethereum, NFTs e outras moedas digitais, também surgem as dúvidas em relação à declaração e ao pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre eles. Por isso, abaixo explicamos detalhadamente como você deve agir para ficar em dia com a Receita Federal.

Em primeiro lugar, é necessário destacar que existem duas ações necessárias com relação à carteira de criptomoedas e o Imposto de Renda: o pagamento mensal do tributo e a declaração anual do IR. 

Ambos os exercícios possuem regras sobre valores mínimos que os tornam necessários ou não ao investidor ‒ e é sobre isso que vamos falar melhor na sequência. 

Declaração de IR de criptomoedas

Para deixar seus investimentos em criptomoedas em dia com a Receita, é necessário realizar a declaração anual do Imposto de Renda. A inclusão desses ativos em sua declaração é obrigatória sempre que possuir um valor superior a R$ 5 mil em bitcoins ou qualquer outro criptoativo ou moeda digital. 

Para o governo, suas criptomoedas podem ser comparadas a todos os outros tipos de bens, como aplicações financeiras, imóveis ou automóveis. Por isso, a declaração de posse desses ativos digitais deve ser feita dentro da ficha nomeada “Bens e Direitos”. 

Aqui é preciso estar atento para que, dentro do grupo 8, relativo aos criptoativos, seja selecionado o código correto relativo ao tipo de investimento que você possui: 

  • 01 para bitcoins;
  • 02 para altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC) ;
  • 03 para stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc;
  • 10 para Tokens não fungíveis (NFTs);
  • E 99 para outros criptoativos que não sejam moedas, por exemplo, utility tons ou fan tokens.

Ainda há outras etapas que devem ser cumpridas na declaração para que não falte nenhuma informação importante sobre suas criptomoedas, como o preenchimento de dados referentes ao nome do criptoativo comprado, quantidades adquiridas, data da transação, dados da corretora e local onde estão armazenados. 

Além disso, detalhes referentes à situação de sua carteira de criptomoedas em 2020 e 2021 também são solicitados, deixando evidentes as variações ocorridas entre um ano e outro.

DARF mensal de criptomoedas

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o documento por meio do qual o investidor deve fazer o recolhimento mensal do imposto sobre as criptomoedas que foram adquiridas recentemente. 

No entanto, não é todo mundo que precisa cumprir com esse pagamento: apenas quando as vendas mensais totais de criptoativos superam R$ 35 mil e o investidor teve lucro. 

Ou seja, aquele investidor que vendeu acima de R$ 35 mil em criptoativos e obteve lucro, dentro de determinado mês, é obrigado pela legislação a fazer o recolhimento do DARF até o último dia do mês seguinte ao das transações. No momento do preenchimento do documento, o código de receita a ser utilizado para se referir a esse tipo de transação é o 4600.

A mesma regra para recolhimento mensal do imposto também vale para os casos de trocas entre diferentes criptoativos. Nesse cenário, caso o lucro obtido com a permuta entre criptomoedas seja maior que R$ 35 mil, naquele mês, haverá a incidência do Imposto de Renda sobre ele, com o mesmo prazo para pagamento.

É importante lembrar que esse limite considera as compras e trocas de criptoativos negociados no Brasil e também no exterior. Além disso, o valor que deve ser considerado para cálculo dos lucros é o do momento da compra ou troca dos criptoativos, sem que seja feita a conversão para valores relativos ao momento do preenchimento do DARF. 

Outro detalhe relevante é que, sobre o lucro obtido, valem as regras gerais de ganhos de capitais. Isso significa que a tabela utilizada é a de tributação anual progressiva, com os seguintes percentuais de tributação:

  • 15%, para ganhos abaixo de R$ 5 milhões;
  • 17,5%, para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20%, para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • E 22,5%, para ganhos acima de R$ 30 milhões. 

Quer evitar dor de cabeça na hora de declarar seus investimentos em criptomoedas? Conheça esta ferramenta online

É normal que, com a recente evolução dos investimentos em criptomoedas no Brasil, muita gente ainda fique em dúvida sobre essas burocracias necessárias para ficar em dia com a Receita Federal. Para que o seu tempo livre não seja comprometido pelo cumprimento de todas essas etapas, é fundamental poder contar com ferramentas que auxiliam nos cálculos e execução das tarefas.

O Velotax funciona exatamente dessa forma: com a ajuda da plataforma, é possível emitir o DARF mensal sobre investimentos em criptoativos em menos de 3 minutos. Tudo feito de forma simples e sem complicação. 

A partir do seu cadastro, feito de forma 100% gratuita, é possível integrar sua conta em exchanges (corretoras digitais), permitindo que a plataforma capture todas as movimentações e calcule o valor devido. Além disso, o investidor tem a opção de emitir a guia de pagamento dentro do próprio Velotax.

No momento da declaração anual, que geralmente ocorre entre março e abril, o Velotax também gera um relatório para ser copiado pelo contribuinte. Esse material pode ser exportado ou copiado diretamente para o programa da Receita, segundo a preferência do investidor.

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