Consórcio de imóveis: vale a pena? Quais são as vantagens e desvantagens?
O consórcio é uma das modalidades possíveis para adquirir imóveis, principalmente para quem não está com pressa, ou não cumpre as condições necessárias para o financiamento, como comprovação de renda e boa nota de crédito (score credit).
O consórcio de imóveis, também chamado de consórcio imobiliário ou consórcio habitacional, é uma opção para quem não possui uma reserva financeira para comprar um imóvel à vista ou pagar uma parcela de entrada à vista. Isto porque o valor total do imóvel é parcelado, sem necessidade de dar uma entrada, que costuma ser entre 10% e 30% do preço total do bem.
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O processo de aprovação também costuma ser menos burocrático que um financiamento de aquisição do imóvel (conheça os tipos aqui). O consórcio ocorre a partir de um contrato firmado entre pessoas interessadas em adquirir uma casa ou um apartamento. O grupo é reunido por uma empresa administradora, responsável por construir uma espécie de poupança coletiva durante um período pré-determinado.
Neste tempo que durar o contrato, todos os consorciados serão contemplados com uma carta de crédito – um documento que representa um valor em dinheiro para adquirir o bem –, concedida via sorteios, que serão explicados mais adiante.
Com esta carta, o consorciado pode comprar o imóvel à vista. Trata-se de uma vantagem interessante, já que geralmente é possível conseguir um bom desconto ao comprar bens valiosos à vista.
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4 dicas para fazer um bom planejamento financeiro e comprar seu primeiro imóvel
O consórcio também é uma boa opção para quem já tem um financiamento em curso, por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), poder comprar um segundo imóvel. Ou utilizar a carta de crédito do consórcio para quitar a dívida do financiamento, economizando dinheiro ao pagar menos juros.
Em vez de pagar juros todo mês, como ocorre em contratos de financiamento imobiliário, no consórcio o comprador pagará apenas uma taxa de administração, que varia de acordo com a administradora do contrato. Outra vantagem é que essa taxa de administração do consórcio imobiliário costuma ser mais baixa do que as praticadas no financiamento, além de ser diluída ao longo do pagamento das parcelas mensais.
SAIBA MAIS SOBRE O CONSÓRCIO HABITACIONAL
Como funcionam os sorteios e lances no consórcio de imóveis?
Uma vez por mês, um dos consorciados é sorteado pela administradora para receber a carta de crédito e comprar seu imóvel à vista. É importante ressaltar, no entanto, que os sorteados devem continuar pagando as parcelas mensais, mesmo depois de serem contemplados com a carta de crédito.
Além do sorteio, outra maneira de decidir quem será o consorciado com direito de receber a carta de crédito é através de lances. Quem oferecer o lance maior, leva a carta de crédito naquele mês. Quem não puder oferecer um lance, terá de esperar ser sorteado ou até que o prazo do contrato se encerre.
É possível participar de consórcios feitos por bancos ou administradoras. Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável fazer uma pesquisa, pois os termos e condições do contrato variam bastante, assim como as taxas de administração e as taxas opcionais, como o fundo de reserva. Reajustes podem ocorrer anualmente, acompanhando eventuais mudanças nos impostos cobrados.
Além disso, como em qualquer mercado, a qualidade do serviço prestado varia. Os bancos e administradoras de consórcios costumam oferecer uma variedade de prazos e planos para atrair um número maior de interessados.
Como evitar golpes em consórcios imobiliários?
É muito importante para a sua segurança checar no site do Banco Central a autorização para a administradora ou banco operar o consórcio. Isto porque, como ocorre em outras modalidades do mercado de investimentos, existem empresas de fachada, golpistas e fraudadores. É muito comum, por exemplo, golpistas dizerem frases como “Contemplou, quitou”.
Num contrato real de consórcio, uma vez que o consorciado é contemplado por meio de sorteio ou lance, ele precisa continuar pagando as mensalidades até que quite totalmente o valor da carta de crédito.
O consórcio existe no Brasil desde a década de 1960, e com a Lei n° 8.177, de 1991, passou a ser regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. A Lei do Consórcio, de 2008, tornou essa modalidade ainda mais segura juridicamente.
O contrato do consórcio deve informar:
- A dinâmica dos sorteios, lances e demais formas de contemplar os consorciados;
- O valor da carta de crédito, as taxas, quais serão os valores das parcelas;
- Como serão feitos os possíveis reajustes;
- Quais serão as multas em caso de atraso dos pagamentos.
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