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Como declarar imóveis financiados no Imposto de Renda em 2022

18 abr 2022, 10:20 - atualizado em 18 abr 2022, 10:27
Preencher a declaração do IR corretamente é essencial para evitar cair na malha fina; veja a seguir as dúvidas mais comuns dos contribuintes na hora de declarar um imóvel financiado (Imagem: Freepik)

Os meses de março, abril e maio marcam uma importante época do ano para os brasileiros: a Declaração do Imposto de Renda. Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma série de dúvidas podem surgir, já que o preenchimento do formulário é cheio de detalhes e minúcias que, se não forem bem observadas, podem levar o contribuinte direto para a malha fina. 

Nesse contexto, quem tem imóveis financiados precisa ter uma atenção especial, já que a Receita anunciou algumas mudanças na declaração deste ano. 

Em 2022, quem possui um imóvel perceberá alterações na ficha “Declaração de Bens e Direitos”: um agrupamento pelo tipo de bem, com identificação do código e o lançamento correto de cada tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno, galpão…), para evitar confusão com a declaração de bens móveis, como carro. 

Além disso, a Receita tornou obrigatória a prestação de informações complementares, como inscrição municipal (IPTU), número nos cartórios de Registro de Imóveis, metragem, endereço e outras especificações conforme o tipo de imóvel. 

Para ajudar nesse período de declaração do IR, preparamos um conteúdo em conjunto com o QuintoAndar, a maior plataforma de moradia da América Latina, para responder às dúvidas mais comuns dos contribuintes na hora de declarar um imóvel financiado:

1) Quais documentos são necessários para a declaração do imóvel financiado?

Você vai precisar do contrato de financiamento do seu imóvel; solicitar os dados atualizados sobre o imóvel e o financiamento junto a instituição financeira no qual firmou o contrato; e solicitar o Informe de Rendimentos aos bancos nos quais possui conta corrente.

2) Como preencher a ficha “Bens e Direitos”?

Se você comprou o imóvel em 2021, precisará abrir um novo item na ficha “Bens e Direitos”. E escolher o código de acordo com o tipo do imóvel – casa, apartamento, terreno. 

Depois, responda cada um dos campos com cuidado para não errar nenhum dígito: número do IPTU; data de aquisição do bem; inscrição municipal; registro no Cartório de Registro de Imóveis; nome do cartório; localização; área total; situação no ano anterior; situação no ano atual.

Caso seu o imóvel seja novo e ainda não tenha sido emitida a cobrança de IPTU, nem o número de matrícula, você pode deixar os campos em branco e preencher no ano seguinte. Mas confira no site da prefeitura da cidade do seu imóvel para checar se o boleto não foi extraviado. 

No campo “área total”, coloque o número que corresponde a área total, não somente a área construída – esses números devem estar especificados na planta de seu imóvel.

 

3) Como preencher o campo “Discriminação”? 

No campo “Discriminação” é onde ficam os detalhes do financiamento. Você deve descrever as informações solicitadas sobre o vendedor do imóvel: nome, CPF ou CNPJ. E então responder que a compra foi feita de forma financiada, colocando o nome do banco ou instituição financeira no qual realizou o financiamento, descrever quantas parcelas foram pagas em 2021 e quantas ainda restam a ser pagas. 

4) Qual valor do imóvel deve ser colocado? 

No campo “Situação em 31/12/2021” deve informar o valor total pago até a data, somando o valor da entrada, com os valores das parcelas pagas até o final do ano de 2021 e os custos extras.

Não se deve colocar o valor total do imóvel neste campo. Outro erro muito comum é colocar o valor de mercado atualizado, enquanto o correto é declarar o valor que você realmente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro. Também não se deve colocar o valor do saldo devedor na ficha “Dívidas”

No campo “Situação em 31/12/2020”, você deve manter o mesmo valor que já havia declarado no ano passado, ou se ainda não possuía o imóvel, deixar esse campo em branco.

 

5) E quando é usado o FGTS para o financiamento, quais são os direcionamentos?

Quem usou o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento precisa preencher a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu do lado esquerdo do programa da Receita. Clique em “Novo”, e depois, em “Tipo de Rendimento” e escolha o código 04 descrever o valor usado do FGTS para abater a entrada e/ou parte do financiamento, para comprovar à RF de onde vem o dinheiro. 


Em seguida, informe qual foi o beneficiário: se for do seu FGTS, coloque “titular”, se o saque tiver sido do FGTS de um de seus dependentes, coloque “dependente”. No campo que solicita o CNPJ da instituição financeira, coloque 00.360.305/0001-04, que é o CNPJ da Caixa Econômica Federal (CNPJ), o banco que paga o FGTS. Por fim, descreva o valor total do saque do FGTS realizado em 2021.


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A Receita Federal prorrogou do dia 29 de abril para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda dos ganhos financeiros obtidos em 2021. O recomendado é não deixar para última hora e preencher atentamente todas as questões da ficha.

As informações de cada Declaração do IR passam por uma análise dos sistemas da Receita Federal e são comparadas com informações fornecidas por outras pessoas e instituições com as quais você realizou transações financeiras naquele ano. 

Se for encontrada alguma diferença nessa verificação de dados, sua declaração cai na Malha Fiscal, mais conhecida como malha fina, para ser analisada detalhadamente. E enquanto estiver nesse processo, você não receberá sua Restituição do Imposto de Renda, e se não fizer uma retificação a tempo, pode precisar pagar uma multa. 

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Há vários tipos de financiamento disponíveis, por isso é importante entender qual o melhor para você. São muitos os benefícios de um financiamento imobiliário, como: 

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