Código de Autorregulação: Ripio ajuda escrever a história do setor cripto no Brasil
Por Ricardo Da Ros, Country Manager da Ripio no Brasil
Em consolidação constante no Brasil, o mercado de criptoativos escreve um importante capítulo da sua história com o lançamento do Código de Autorregulação do setor cripto. A iniciativa é da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), fundada em 2017, da qual a Ripio Brasil é sócia mantenedora. O documento, lançado nesta quinta-feira (13), marca o compromisso da Ripio e das demais empresas associadas*, que somam 90% do volume transacionado no Brasil, de seguirem as melhores práticas de mercado para garantir a segurança dos clientes.
Os esforços para a criação de um marco regulatório no Brasil seguem a tendência de países como Estados Unidos, Japão e Suíça, considerados expoentes em criptomoedas. Para 2020, a expectativa do mercado brasileiro é de movimentar mais de R$100 bilhões, de acordo com projeção da ABCripto, impulsionados pelo aumento da demanda devido ao atual contexto econômico internacional.
O documento é uma oportunidade para expandir a confiança do setor, considerando que o mercado de criptoativos ainda é muito novo e os reguladores ao redor do mundo estão em processo de compreender essa nova realidade. Aos poucos as regras estão sendo criadas, porém há um vácuo que facilita o surgimento de empresas com baixíssimo nível de profissionalismo e estrutura se aproveitando do crescente interesse do público por bitcoin e outros ativos.
Práticas de segurança em sintonia
O Código de Autorregulação da ABCripto, organizado pela entidade e referendado por todas as suas associadas, surge um ano após entrar em vigor a Instrução Normativa 1.888 da Receita Federal, que estabelece padrões operacionais para reporte das transações envolvendo criptoativos. O novo material passa a organizar o mercado para promover cooperação plena entre os associados com os órgãos competentes, além de orientar políticas de compliance do setor para garantir a adequação às melhores práticas internacionais.
Este novo documento, busca trazer à baila os mais recentes conceitos nacionais e internacionais, como também as melhores práticas, sobre a prevenção de delitos financeiros em geral, e lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em especial. Isso porque inexiste, hoje, no mercado brasileiro, qualquer regulação nesse sentido que seja aplicada especificamente ao setor, ou que vincule as exchanges.
Até então, na falta de diretrizes organizadas, as exchanges associadas buscavam amparo em normas voltadas para o mercado financeiro tradicional – sobretudo as do Banco Central – para oferecerem um melhor serviço e uma maior segurança aos seus clientes.
Com a publicação do código – de forte tom regulatório – criam-se normas que visam garantir processos internos equilibrados, transparentes e seguros para todo o mercado brasileiro de criptoativos. As normas contidas no código – ao serem implementadas e seguidas pelas associadas – acabam por render uma maior qualidade ao mercado, como também por diferenciar a atuação das exchanges aderentes, sobretudo no que diz respeito tanto à segurança do cliente investidor em criptoativos, quanto à segurança das empresas em si.
Na Vanguarda
Em muitos países do mundo já existem regulações específicas para o segmento de criptoeconomia e muitas empresas são obrigadas a ter procedimentos eficazes para denegar, diferir, detectar e desencorajar (as quatro D’s da prevenção de crimes financeiros) a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
A Lei de Lavagem de Dinheiro dos Estados Unidos, de 1986, foi uma das primeiras ações regulatórias que criminalizou a lavagem de dinheiro. As 40 Recomendações do GAFI, em sua versão original, de 1990, constituiu uma iniciativa multilateral para se combater o mal uso do sistema financeiro por lavadores de dinheiro. Posteriormente, em 1996, as Recomendações passaram por uma primeira revisão para refletir a evolução das tendências e técnicas de lavagem. O documento atual e mais atualizado é de 2012.
Em razão disso, e sempre atuando na vanguarda do modelos baseados em gestão de risco, a Ripio implementou um Programa Global de PLD/FT e Evasão de Sanções desenhado seja para cumprir a regulação local dos países onde a empresa tem atividades, seja para atender os ordenamentos jurídicos internacionais mais rigorosos de prevenção a delitos financeiros, como as normativas dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia.
A Ripio atuou de forma bastante ativa, por meio do Compliance Officer, Rodrigo França, ao colaborar com a redação do manual publicado pela ABCripto. França, nosso interlocutor na associação, trouxe à colação processos e experiências internas que estão presentes em seu texto final. Bem por isso, é seguro dizer que todos os processos internos já implementados na Ripio estão em perfeita consonância com as boas práticas indicadas pelo novel código, quando não o são – em muitos casos – ainda mais rígidos e detalhados.
A Ripio se orgulha de fazer parte desse marco histórico e de ajudar a construir esse importante capítulo do setor de criptoeconomia brasileiro. Ao fortalecer o mercado, quem ganha com isso é o cliente, que mais do que nunca sabe como identificar as empresas que estão no mercado com visão de longo prazo, focadas na sustentabilidade do setor.
*As empresas associadas à ABCripto são: Ripio, Mercado Bitcoin, Foxbit (mantenedoras); Novadax e Bitpreço