Autônomo ou MEI? Declare seu Imposto de Renda de forma simples e fácil com esta ferramenta
O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 teve início no último dia 7 de março e vai até o final de abril, mas você não precisa deixar para fazer tudo na última hora – principalmente se for um profissional autônomo e que ainda tem dúvidas sobre como declarar o seu imposto.
Se este é o seu caso, fique tranquilo: aqui vamos explicar tudo o que você, profissional que presta serviços como pessoa física, precisa saber para não ter nenhum erro na hora de declarar o IR. E, de quebra, ainda ensinaremos uma forma muito mais simples de prestar contas com o Leão.
O que é um profissional autônomo?
Primeiramente, é importante relembrar o que caracteriza um profissional autônomo. De forma simples, esse é um trabalhador que não possui nenhum vínculo empregatício com nenhuma empresa (ou seja, não possui carteira de trabalho assinada) e seus trabalhos, normalmente, são formalizados por meio de contratos de prestação de serviço. Além disso, o profissional autônomo também não recolhe e nem recebe direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.
Ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que possui empresa aberta em seu nome (o CNPJ), o profissional autônomo presta serviços como pessoa física.
Ao mesmo tempo, quem trabalha como autônomo pode prestar serviços tanto para outras pessoas físicas como, também, para empresas – e é importante entender as diferenças que isso acarreta para o recolhimento do Imposto de Renda.
Tipos de prestação de serviço e regras de declaração
O trabalhador autônomo que presta serviços para empresas deve se atentar aos documentos necessários para o momento de declarar o IR. É fundamental que ele possua os informes de rendimentos de todas as empresas para quem trabalhou. Se prestou serviços para 5 empresas durante o ano de 2021, precisa ter, em mãos, cinco informes de rendimentos.
Nesses informes é onde constam informações essenciais a serem inseridas na declaração do IR, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. São essas informações: os rendimentos recebidos da pessoa jurídica, nome e CNPJ dela, o Imposto de Renda retido na fonte e o INSS recolhido, se houver.
Já no caso do trabalhador autônomo que prestou serviços para pessoas físicas em 2021, a situação é um pouco diferente. Esse profissional deve recolher mensalmente o IR sobre os rendimentos recebidos – sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento.
Essa apuração é feita por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal. Ele está disponível de forma online, no site da Receita, e é responsável por calcular instantaneamente o IR devido. Na mesma hora, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é emitido e deve ser pago em qualquer banco.
Em qualquer um dos casos, o autônomo contribui com o Imposto de Renda por meio da tabela convencional que incide sobre os salários, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, sendo que até R$ 1.903,98 mensais há isenção.
VEJA COMO EMITIR O DARF DE FORMA FÁCIL E RÁPIDA
Quem deixa de fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas o fará no momento da declaração anual do IR – mas, neste caso, haverá o pagamento de juros e multa por atraso, algo que com certeza ninguém deseja.
E se o autônomo for MEI?
O Microempreendedor Individual também precisa contribuir com o Imposto de Renda, caso se enquadre nos requisitos mínimos. Só que, neste caso, é importante separar a renda da empresa da renda do contribuinte.
Isso porque o faturamento bruto do MEI não é exatamente a renda obtida pelo contribuinte. No processo de prestação de serviços, por exemplo, há gastos dedutíveis, como aluguel, energia e uso de insumos e equipamentos.
Além disso, o governo isenta o faturamento do MEI do pagamento do IR em faixas diferentes, como em 32% para atividade de serviços, em 16% para atividade de transporte de pessoas, e em 8% para atividades de indústria, comércio, transporte de cargas.
Como declarar o IR de forma fácil e simples?
Apenas os profissionais autônomos que receberam renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2021 são obrigados a declarar o imposto, ou os que tenham recebido rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00.
Se um desses é o seu caso, o Velotax é uma ferramenta que pode te ajudar tanto a pagar seu imposto mensal como a fazer sua declaração corretamente.
Em relação ao IR mensal, tudo o que você precisa fazer é informar mensalmente os dados sobre a receita auferida como autônomo. O preenchimento é feito de forma fácil e intuitiva, já que esta é uma plataforma que busca simplificar a sua vida na hora de recolher os impostos devidos à Receita.
Após essa etapa, o Velotax identificará se é necessário o pagamento do Imposto de Renda e, caso seja, você poderá emitir o seu DARF de maneira instantânea.
Na hora de realizar a sua declaração anual do IR, o programa importará automaticamente todas as informações inseridas ao longo de 2021, economizando seu tempo e dinheiro – afinal, ninguém merece pagar juros e multa sobre os impostos não pagos ao longo do ano por bobeira.
A solução vale não só para os autônomos, mas para qualquer contribuinte – e não engloba apenas a renda proveniente do trabalho, mas qualquer outra exigência da Receita Federal, como a declaração de despesas dedutíveis ou ganhos com investimentos. Resumindo, o programa deixa tudo mastigadinho para que o contribuinte apenas copie os dados na declaração, reduzindo o tempo desperdiçado e a incidência de erros.
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