Imposto de Renda 2024

Contagem regressiva: Últimas horas para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024

31 maio 2024, 16:00 - atualizado em 31 maio 2024, 14:37
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O prazo se encerra nesta sexta-feira (31), às 23h59. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Essas são últimas horas para o contribuinte entregar o Imposto de Renda 2024. O prazo se encerra nesta sexta-feira (31), às 23h59. Até às 14h desta sexta, cerca de 3 milhões de pessoais ainda não tinham entregue o documento.

A multa para aqueles que não entregarem a declaração na data estipulada é de valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de 1% ao mês.

Vale lembrar que, no caso de contribuintes de 336 municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal afirma que é preciso realizar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

Guia para entregar declaração e aumentar restituição do Imposto de Renda

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2024

Confira o passo a passo de onde começar, conforme instruções da Receita Federal:

Passo 1: escolha a plataforma

Você pode realizar a declaração do IR por diferentes plataformas. Veja:

  • Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
  • Programa para computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
  • Celular ou tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Passo 2: escolha o meio para iniciar a declaração deste ano

  • Pré-preenchida: se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a Receita aponta que esta é a melhor opção. Com ela, você inicia a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, entre outros.
  • Declaração com base na anterior: você pode iniciar o preenchimento com base na declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).
  • Declaração em branco: neste caso você inicia do zero. Se desejar, durante o preenchimento, você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.

Passo 3: revisão e envio 

Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto:

  • Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
  • Já o desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Confira o resultado

A Receita Federal explica que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, existe direito à restituição. Nesse caso, indique sua conta bancária ou Pix via CPF para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Confira o que cada uma indica, conforme a Receita Federal:

  • Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. É preciso corrigir a informação incorreta para enviar a declaração;
  • Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, no entanto, é recomendado que tudo esteja completo.
  • O que acontece se você não declarar seu Imposto de Renda? Veja as consequências de arrumar problemas com a Receita Federal e prepare-se, pois a temporada de IR 2024 já começou:

Calendário de datas de restituição do Imposto de Renda

A ordem de prioridade foi alterada para contemplar os contribuintes do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes. Confira:

  1. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idosos com idade entre 60 e 79 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
  4. Contribuintes do Rio Grande do Sul;
  5. Contribuintes que utilizaram o modelo pré-preenchido e/ou escolheram receber a restituição via Pix;
  6. Demais contribuintes.