Construtoras de baixa renda fecham em queda apesar da aprovação de medidas que beneficiam setor
Apesar da aprovação da medida provisória (MP) que amplia o prazo do financiamento pelo FGTS, as construtoras do segmento de baixa renda fecharam em queda nesta quinta-feira (14), com a Tenda (TEND3) registrando tombo de 15%, acompanhada pela Plano & Plano (PLPL3), com desvalorização de 4,44%, segundo dados preliminares.
Além delas, Cury (CURY3), MRV (MRVE3) e Direcional (DIRR3) também terminaram o pregão no campo negativo, com recuo de 0,28%, 2,91% e 2,02%, respectivamente. O desempenho negativo das companhias acontece após uma disparada nos papéis do setor na primeira semana de julho.
Entenda as medidas
Após o conselho do FGTS ampliar o teto do programa Casa Verde e Amarela (CVA), do governo federal, as construtoras de baixa renda são beneficiadas novamente. Na quarta-feira (14), o Senado aprovou a MP 1.107/22, que eleva o prazo de financiamento pelo FGTS de 30 para 35 anos.
O texto prevê também a permissão para que os depósitos do fundo de garantia realizados pelos empregadores possam ser utilizados como garantia nas prestações de financiamento imobiliários. Aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, a MP segue para sanção presidencial.
Para o analista da XP Investimentos, Ygor Altero, todas as construtoras de baixa renda serão beneficiadas pela medida, o que, segundo o analista, vai ajudar a recompor a rentabilidade do setor e impulsionar a retomada das contratações do programa CVA.
Impacto das medidas será bastante positivo, diz MRV
Na análise do chief financial officer (CFO) da MRV, Ricardo Paixão, tanto a elevação do teto do programa CVA quanto a ampliação do prazo de financiamento pelo FGTS são medidas que procuram aumentar o poder de compra das famílias que querem adquirir um imóvel. “O impacto das medidas será bastante positivo”, conta o executivo em entrevista ao Money Times.
Paixão destaca o que o setor apelidou de “FGTS consignado”, isto é, a possibilidade do consumidor poder utilizar o saldo do fundo de garantia que é depositado mensalmente pelo empregador.
Hoje, uma família com renda de R$ 4 mil pode financiar uma casa com parcelas de até R$ 1,2 mil, isso acontece porque o comprometimento de renda não pode ultrapassar 30%. Porém, a MP 1.107/22 permite a utilização dos 8% do FGTS que é depositado mensalmente pelo empregador no pagamento do financiamento imobiliário.
“Na prática, há um aumento no comprometimento de renda de 30% para 38%”, esclarece Paixão. “Já existia a opção de anualmente a família utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor, porém essa operação não era considerada no cálculo da Caixa, o que muda é que agora [os 8% do FGTS] passa a ser considerado capacidade de compra”, finaliza.
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