Empréstimos

Conselho recomenda ao INSS limite e carência para empréstimos consignados

20 jul 2020, 11:36 - atualizado em 20 jul 2020, 11:36
Aposentado Pessoa Idoso
Durante o estado de calamidade, o INSS deve autorizar empréstimos consignados com prazo de carência de até 90 dias (Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo)

O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

A recomendação está em resolução publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.

O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito.

Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Uma outra recomendação é a de que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.