Conselho Monetário aprova a Letra Imobiliária Garantida, o Covered Bond brasileiro
Por Ângelo Pavini, da Arena do Pavini
O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta data, a Resolução nº 4.598, que dispõe sobre a emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG) por parte das instituições financeiras. O tema está inserido na Agenda BC+, compondo o pilar “Crédito mais barato”, com o propósito de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário.
A regulamentação atende à necessidade de disciplinar o disposto na Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que atribui competência ao Conselho Monetário Nacional para definir as características gerais da LIG, título de crédito que incorpora as principais características dos chamados Covered Bonds, instrumentos de financiamento de longo prazo com longa tradição e reconhecida solidez no continente europeu.
Entre as características, destaca-se a robusta estrutura de garantias do título, que envolve não só o patrimônio geral da instituição emissora, mas uma carteira de ativos sobre a qual os investidores possuem privilégio absoluto em caso de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do emissor.
O assunto foi submetido a processo de consulta pública, no período entre 31 de janeiro e 30 de abril deste ano, com ampla participação de agentes do setor privado, que contribuíram para o aprimoramento da proposta inicial, notadamente quanto à adaptação de algumas diretrizes normativas em função das particularidades do ambiente econômico, financeiro e jurídico do País.
A regulamentação da LIG representa parte do esforço governamental no sentido de criar novas fontes de mercado no financiamento das operações imobiliárias, criando condições para o seu desenvolvimento sustentável, especialmente em cenário de crescimento econômico e de retomada da confiança de consumidores e investidores, disse o BC em comunicado.