Justiça

Conselho do MP abre novo processo disciplinar contra Dallagnol

10 dez 2019, 15:46 - atualizado em 10 dez 2019, 15:47
Deltan Dellangnol
Dallagnol alega que suas manifestações nas redes sociais se deram em defesa da pauta apartidária do combate à corrupção (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu hoje (10), por maioria, abrir mais um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato no Paraná.

A abertura do PAD foi motivada por uma reclamação feita pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O parlamentar acusa Dallagnol de ter se engajado em atos de natureza político-partidária, o que é vedado a membros do Ministério Público (MP).

Em janeiro, em uma série de posts em sua conta no Twitter, Dallagnol se posicionou contra a eleição de Renan para a presidência do Senado. Na ocasião, o procurador escreveu, por exemplo, que caso o emedebista fosse eleito “dificilmente veremos uma reforma contra corrupção aprovada”.

Nos posts, o procurador pediu ainda a seus seguidores que fizessem campanha pelo voto aberto, o que poderia constranger senadores a não votarem em Renan Calheiros. Ao final, após uma longa e conturbada sessão, em fevereiro, a votação acabou sendo fechada, e o parlamentar alagoano perdeu a eleição para o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Renan chegou a pedir o afastamento de Dallagnol de suas funções, de modo a “impedir inconvenientes na apuração dos fatos”, mas o CNMP negou a medida, em setembro, chegando à conclusão de que o procurador não exerceu atividade política partidária, mas que deve responder a uma possível quebra de decoro, infração com penalidades mais brandas e não passível de suspensão das funções.

Dallagnol alega que suas manifestações nas redes sociais se deram em defesa da pauta apartidária do combate à corrupção e diz que citou o nome de Renan dentro dos limites da civilidade, unicamente por ele ser investigado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O procurador argumenta ainda que suas publicações estão protegidas pela liberdade de expressão. Ele diz também que não fez campanha a favor de nenhum candidato específico, e que mesmo se o tivesse feito não seria capaz de influir no resultado da eleição para a presidência do Senado.

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Arquivamento

Na mesma sessão desta terça-feira, em rápida votação, os conselheiros decidiram também arquivar uma representação disciplinar contra o procurador que havia sido movida pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Nesse caso, o julgamento havia se iniciado em setembro.

A parlamentar moveu uma reclamação disciplinar contra o procurador após ele ter compartilhado em redes sociais uma notícia publicada em junho pelo jornal O Estado de S. Paulo que trazia detalhes sigilosos sobre uma investigação da Lava Jato contra a senadora, mas que acabou arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Kátia Abreu alegava que Dallagnol teria violado seu dever funcional ao compartilhar informações sigilosas que haviam sido publicadas pela imprensa, dando peso de veracidade a dados já descartados pela Justiça.

A defesa de Deltan Dallagnol argumentou que ele apenas reproduziu matéria jornalística de um veículo de alcance nacional, sem fazer qualquer juízo de valor, exercendo assim sua liberdade de expressão ao repercutir tema de interesse público.

Ao fim do julgamento no CNMP, prevaleceu o entendimento de Orlando Rochadel, que até o mês passado era o corregedor do órgão. Para ele, Dallagnol não incorreu em nenhum deslize funcional nesse caso, e apenas “exerceu com moderação o seu exercício de liberdade de expressão”.

Outros processos

Dallagnol é alvo ainda de mais de dez procedimentos disciplinares movidos contra ele junto ao CNMP, três dos quais tramitam de forma sigilosa. No mês passado, o procurador foi punido no órgão pela primeira vez. Ele recebeu uma advertência por ter criticado ministros do Supremo durante uma entrevista à rádio CBN.

A advertência é a pena mais branda prevista a procuradores, mas, caso Dallagnol receba nova punição do tipo, pode ser censurado. Pela legislação, a reincidência de sanções no CNMP pode vir a resultar na suspensão de um procurador de suas atividades.