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Conselho da União Europeia avança com duas propostas de regulamentação cripto

25 nov 2021, 7:39 - atualizado em 25 nov 2021, 7:39
União Europeia
O pacote com propostas cripto também contém a estratégia geral do Conselho ligada à regulamentação de criptoativos e uma proposta sobre a tecnologia de livro-razão distribuída (Imagem: Ronald Wittek/Pool via Reuters)

Nessa quarta-feira, o Conselho da União Europeia adotou duas propostas para ativos digitais, com o objetivo de criar estruturas regulatórias para criptoativos, focadas na proteção ao consumidor e na redução de ameaças cibernéticas.

A Regulação sobre Mercados em Criptoativos (MiCA, na sigla em inglês) e a Lei de Resiliência Operacional Digital (DORA) são parte do pacote de finanças digitais do Conselho.

Esse pacote também contém a estratégia geral do Conselho ligada à regulamentação de criptoativos e uma proposta sobre a tecnologia de livro-razão distribuída.

A intenção é criar regras unificadas para cripto na União Europeia, a fim de promover a inovação com proteção ao investidor nos Estados membros, ao invés de permitir a formação de uma abordagem fragmentada, na qual os padrões diferem de nação para nação.

“Uma estrutura exclusiva e uniforme é, portanto, necessária no nível da União para fornecer regras específicas para criptoativos e para atividades e serviços relacionados, e para esclarecer a estrutura legal aplicável”, aponta uma das propostas no pacote.

“Essa estrutura uniforme deverá também cobrir serviços relacionados aos criptoativos, em que esses serviços ainda não são cobertos pela legislação da União quanto a serviços financeiros.”

A MiCA cria uma estrutura para a emissão e serviços relacionados a criptoativos transferíveis, convocando, principalmente, empresas a serem transparentes em suas operações por meio de whitepapers enviados com quaisquer propostas, e exigindo que o mercado seja “justo” e “claramente identificável” em anúncios.

Quaisquer moedas digitais emitidas por bancos centrais (CBDCs) ou tokens emitidos por outras autoridades públicas estão isentos da estrutura, bem como tokens que funcionam como pontos em programas de fidelidade, tokens não fungíveis (NFTs) ou tokens que representam ativos físicos ou serviços.

A proposta é clara também quanto ao fato de que as regulamentações serão naturalmente aplicadas a indivíduos ou pessoas jurídicas, e não à tecnologia em si.

Já a DORA cria ordens de gestão de risco ligados à tecnologia da informação e da comunicação. Além de obrigar a testagem desses sistemas para evitar ataques cibernéticos, a proposta também cria uma estrutura uniforme para o relato de qualquer incidente.

Ela também dá poderes a reguladoras europeias, para que estas analisem mais de perto o uso de fornecedores de serviço terceirizados empregados em tecnologia da informação e da comunicação.

O Conselho irá adentrar em negociações com o Parlamento sobre as propostas e, uma vez que chegarem a um acordo provisório, ambas as instituições irão formalmente adotar as regulamentações.

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