Segurança

Conheça o pacote anticrime que será votado pelo Plenário da Câmara

19 nov 2019, 16:13 - atualizado em 19 nov 2019, 16:13
Votação do pacote anti-crime poderá ser votada ainda está semana (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Proposta do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi aprovada em 30 de outubro e contém os seguintes pontos:

• cria o Banco Nacional de Perfis Balísticos. O sistema de cadastramento de armas e seus respectivos projéteis, segundo o texto, integraria o Estatuto do Desarmamento e serviria para facilitar o esclarecimento de crimes praticados com o emprego de armas de fogo no País.
• cria cadeias de custódia em todos os institutos de criminalística do País, a fim de garantir o registro e a guarda dos vestígios da cena do crime e obrigar a identificação de todas as pessoas que tiverem acesso ao material.
• determina o perdimento, em favor da União, de bens utilizados por organizações criminosas ou milícias e dos bens do condenado à pena máxima superior a 6 anos. A perda envolverá o produto do crime que não for compatível com a renda lícita do criminoso.
• autoriza o poder público a manter serviços de ouvidoria, garantindo a qualquer cidadão o direito de relatar crimes contra a administração pública e outros ilícitos administrativos. Segundo o texto, o informante poderá ser recompensado pelas informações que oferecer e só poderá ter a identidade relevada mediante sua concordância formal.
• autoriza policiais a usarem a internet, as redes sociais e aplicativos de comunicação para se infiltrarem em organizações criminosas. O texto admite ainda que órgãos públicos insiram em sistemas de registro oficiais dados fictícios de agentes infiltrados na internet, a fim de conferir credibilidade às ações de investigação.

Um dos pontos prevê a ampliação da pena aplicada ao crime de concussão – exigir vantagem em função do cargo que ocupa – para reclusão de 4 anos a 12 anos (Valter Campanato/Agência Brasil/Agência Brasil)

Aumento de penas

• aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no País;
• aumenta de 6 anos a 20 anos de reclusão para 12 anos a 30 anos de reclusão a pena para o homicídio simples se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido;
• aumenta de 4 anos a 8 anos de reclusão para 6 anos a 12 anos de reclusão a pena para comércio ilegal de armas;
• aumenta e 4 anos a 8 anos de reclusão para 8 anos a 10 anos de reclusão a pena aplicada ao tráfico internacional de armas.
• amplia a pena aplicada ao crime de concussão – exigir vantagem em função do cargo que ocupa – para reclusão de 4 anos a 12 anos;
• triplica a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação se praticados pela internet;
• aumenta para até 3 anos o tempo máximo de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Atualmente, esse período não pode exceder 360 dias;
• aumenta de 360 dias para 2 anos o tempo máximo de permanência no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é aplicado a presos que cometem crime doloso no presídio, transformando as visitas semanais em quinzenais e determinando o monitoramento de todas as entrevistas e correspondências do preso, excetuando a comunicação com o advogado;
• proíbe a saída temporária, conhecida como “saidinha” para condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte.

Crimes Hediondos

• define como hediondos o crime de organização criminosa voltado à prática de crimes dessa natureza, bem como o homicídio cometido com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
• define que o traficante comum não se enquadra no regime de progressão de pena previsto na lei de crimes hediondos.

O texto proíbe a autorização de interceptações de sistemas de comunicação (computador, celular, e-mail, mensagens) por qualquer meio tecnológico disponível (Imagem: Bloomberg)

Escutas ambientais

• permite ao juiz autorizar a instalação de escutas ambientais como forma de auxiliar a investigação ou a instrução penal de crimes com pena superior a 4 anos. A lei vigente já permite a interceptação telefônica e de sistemas de informática (computador) e telemática (mensagens, e-mail);
• proíbe a instalação de escutas em casas, local considerado pela Carta Magna asilo inviolável do indivíduo;
• determina que a captação ambiental feita por um dos interlocutores de conversa, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, só valerá como prova em defesa própria;
• pune com reclusão de 2 anos a 4 anos e multa quem realizar a captação ambiental sem autorização judicial. A mesma pena será aplicada em dobro caso o funcionário público encarregado da captação descumpra a determinação de sigilo;
• proíbe a autorização de interceptações de sistemas de comunicação (computador, celular, e-mail, mensagens) por qualquer meio tecnológico disponível.

Segurança máxima

• determina que lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima;
• autoriza estados e o Distrito Federal a construírem presídios de segurança máxima;
• exclui a possibilidade de o juiz autorizar a gravação da conversa entre o advogado e o cliente dentro de estabelecimentos de segurança máxima;
• elimina a necessidade de o advogado agendar previamente os atendimentos a clientes que cumprem pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

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