Congresso tem 24 vetos presidenciais na fila de votação
A lista de vetos presidenciais que aguardam votação no Congresso Nacional tem 24 itens, incluídos os 5 primeiros vetos do novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O veto a mudanças na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21) é um dos destaques, em razão dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro.
Dos 24 vetos em tramitação até esta quinta-feira (26), 8 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas.
Uma das prioridades nas votações será o VET 46/21, que impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa, com pena de até cinco anos de reclusão.
Esse veto teve origem na sanção da Lei 14.197/21, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar.
Além disso, o texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito.
O então presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral.
Também foi vetado o capítulo que busca tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão.
Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos à perda do posto, da patente ou da graduação.
Foram vetadas, ainda, outras hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Enfermagem
Também aguarda votação no Congresso o VET 43/22, sobre o piso salarial da enfermagem. Esse veto teve origem na sanção da Lei 14.434/22, que estabeleceu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
Na época, Jair Bolsonaro vetou a correção anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção estava prevista no projeto aprovado pelo Congresso.
Há ainda o VET 52/22, que cancelou dois dispositivos da Lei 14.457/22, originada da MP 1116/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres.
Outro veto que precisa ser votado por senadores e deputados é o VET 33/22, imposto à Lei 14.375/22, que permitiu o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Ferrovias e setor aéreo
A lista inclui vetos a regulamentações dos transportes ferroviário e aéreo. O VET 67/21, aplicado à Lei 14.273/21, trata do marco legal das ferrovias. Dos 38 dispositivos vetados, 1 já teve o veto mantido, em sessão do Congresso em abril.
O trecho determinava que a lei decorrente do projeto teria 90 dias para entrar em vigor. Com o veto mantido, a lei é considerada válida desde dezembro de 2021, quando foi sancionada.
Entre os dispositivos vetados que ainda precisam ser analisados está o que atribuía ao regulador ferroviário a destinação final de bens relacionados a trechos devolvidos ou desativados por concessionárias.
Já o VET 30/22 atinge a Lei 14.368/22, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos.
O então presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso.
Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens.
O ponto vetado não fazia parte do texto original da MP 1089/21 e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados.
Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens, o que não ocorreu.
Novos vetos
Os vetos mais recentes são os cinco editados no novo mandato do presidente Lula, que tomou posse em 1º de janeiro de 2023:
• VET 1/23 (localização de doadores de medula óssea)
• VET 2/23 (saúde mental de policiais)
• VET 3/23 (Política Nacional de Educação Digital)
• VET 4/23 (número único de identificação)
• VET 5/23 (Orçamento de 2023)