Congresso promulga PEC dos Precatórios, que abre espaço para o governo ampliar o Auxílio Brasil
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quinta-feira (16) a Emenda Constitucional 114 com os trechos remanescentes (PEC 46/21) da chamada “PEC dos Precatórios” (PEC 23/21).
Em conjunto com outra emenda (EC 113) promulgada na semana passada, o texto inclui na Constituição novas regras para o pagamento de dívidas da União já definitivamente reconhecidas pela Justiça e abre espaço orçamentário para custear o programa Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família e deve pagar um benefício mensal de R$ 400 a quase 20 milhões de famílias.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), destacou que “o Congresso soube reagir com eficiência e rapidez a um problema institucional e entregou ao País uma emenda que torna a Constituição realista do ponto de vista orçamentário e solidária do ponto de vista assistencial”.
Lira avalia que a nova emenda constitucional aperfeiçoa os mecanismos de gestão para o País lidar com problemas recorrentes de adequação do Orçamento às exigências judiciais e assistenciais.
Segundo Rodrigo Pacheco, trata-se de “um dos resultados mais significativos da atividade legislativa em 2021. Torna possível a execução de programas sociais de que a população tanto necessita. É uma norma importante que ajudará a trazer novo alento para todos os brasileiros a partir do próximo ano”.
Acordo
Por acordo, Câmara e Senado decidiram fazer a votação “fatiada” da PEC dos Precatórios. Rodrigo Pacheco destacou que a medida foi necessária em razão da urgência das medidas. A promulgação foi dividida de modo que os pontos em que havia acordo pudessem entrar em vigor imediatamente, enquanto se buscava consenso para os demais itens.
Na quarta-feira (15), os deputados concluíram a análise dos trechos que tratam dos limites de pagamento de precatórios e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda.
A partir da emenda promulgada, a Constituição reconhece o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar garantida por programa público permanente.
“O primeiro artigo (da emenda) torna a transferência de renda para os mais pobres um assunto de Estado. Conseguimos não apenas equacionar as questões urgentes dos precatórios e do Auxílio Brasil, mas também aperfeiçoamos o mecanismo de adequação orçamentária às decisões judiciais futuras. Além disso, criamos regras que compatibilizam essas decisões com a necessidade de pagamento do auxílio financeiro aos desassistidos e menos favorecidos de nossa sociedade”, destacou Arthur Lira.
Segurança jurídica
O presidente da Câmara também ressaltou a criação de uma comissão mista de deputados e senadores para examinar, em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU), possíveis medidas legislativas que ampliem a segurança jurídica em torno dos atos, fatos e políticas públicas com maior potencial de gerar precatórios e sentenças judiciais contrárias à União.
“A ideia é classificar os tipos de risco, e chamar a atenção para os temas capazes de causar maior impacto financeiro. Quando for o caso, as conclusões serão encaminhadas ao Poder Judiciário. Temos aqui a possibilidade de alcançarmos importantes avanços institucionais, por intermédio de medidas legislativas que tragam maior segurança jurídica no âmbito federal”, disse o presidente da Câmara.
Prioridades
A emenda promulgada também cria novas prioridades de pagamento de precatórios para pessoas com 60 anos de idade, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência, com base nas chamadas requisições de pequeno valor (RPV), que são aquelas de até R$ 66 mil, e na natureza alimentícia do precatório.
Os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) serão pagos ao longo de três anos a partir de sua expedição, sendo 40% do total no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
A Constituição passa a permitir que essas dívidas da União em relação ao Fundef sejam pagas fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.
Estados e municípios ficam obrigados a repassar 60% dos recursos obtidos com precatórios do Fundef aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono.