Congresso cancela trecho de MP que pôs demarcação de terra indígena na Agricultura
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a perda da eficácia do trecho da Medida Provisória (MP) 886/19 que transferiu para o Ministério da Agricultura a competência para demarcar terras indígenas. O ato declaratório do Congresso Nacional determinando a impugnação do trecho da MP foi publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.
Com isso, a parte cancelada será considerada não inscrita na Lei 13.844/19, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. A lei é oriunda da MP 870/19. Também retornará à Funai, que funciona no âmbito do Ministério da Justiça, a competência para demarcar terras indígenas.
Reedição proibida
O ato declaratório baseia-se na Constituição, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada pelo Congresso.
Em maio, ao analisar a MP 870/19, a Câmara e o Senado rejeitaram a demarcação de terras indígenas na alçada da Agricultura, que foi vinculada à pasta da Justiça. A decisão dos deputados e senadores não agradou ao presidente Jair Bolsonaro, que editou a MP 886 resgatando o texto rejeitado.
Alcolumbre, que preside as mesas do Senado e do Congresso, baseou-se também no Regimento Interno do Senado, que confere ao presidente da Casa o poder de impugnar proposições contrárias à Constituição e às leis. “Promoveu-se grave ofensa ao texto constitucional, pelo qual é meu dever zelar”, disse o presidente do Senado.
Liminar
A MP 886 já estava com parte dela sem eficácia desde a última segunda (24), quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso concedeu liminar em três ações para suspender o trecho que transferia a competência para a demarcação para a pasta da Agricultura. As ações foram ajuizadas pela Rede, PT e PDT.