Investimentos

Confira os melhores investimentos de renda fixa para pessoas físicas, segundo o BTG Pactual

13 jul 2022, 15:02 - atualizado em 13 jul 2022, 15:05
Renda Fixa
Renda Fixa: especialistas do BTG Pactual indicam uma série de investimentos. (Imagem: Mehaniq)

Com taxa de juros de dois dígitos no Brasil e o Ibovespa (IBOV) negociando abaixo dos 100 mil pontos, investidores pessoa física têm recorrido à renda fixa em busca de segurança e, sobretudo, rentabilidade.

Enquanto o risco-retorno da renda variável segue menos vantajoso no curto prazo e com poucas oportunidades que realmente valem à pena, especialistas do BTG Pactual listam uma série de investimentos em renda fixa que são ideais para os investidores pessoas física aplicarem seu dinheiro.

Mansueto de Almeida, economista-chefe do banco, indica que títulos de renda fixa atrelados à inflação com vencimento de até cinco anos e pagamento de juros reais em torno de 6% ao ano já são uma alternativa interessante para pessoas físicas.

Na prática, na marcação a mercado nesta quarta-feira (13), o Tesouro Direto oferecia rentabilidade de 6,1% ao ano na aplicação do Tesouro IPCA+ 2026, um investimento seguro e dentro das recomendações do especialista.

A Hora da Renda Fixa

No painel “A Hora e a vez da Renda Fixa”, do evento BTG Talks da instituição, Mansueto já chegou a afirmar que o Brasil terá dois anos de taxas de juros muito altas, cenário ideal para a renda fixa.

E as indicações de investimentos para pessoas físicas não se restringem apenas ao Tesouro Selic e aos títulos indexados à inflação oferecidos no Tesouro Direto.

“Existem hoje no mercado debêntures pagando taxas entre 7% a 8% ao ano acima do IPCA. Preferir títulos de renda fixa com vencimentos entre cinco e dez anos evita correr risco com títulos de muito longo prazo”, explica.

Outro fator que muitos investidores pessoas física desprezam na hora de aplicar o dinheiro é se aquele tipo de investimento escolhido tem incidência de Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos.

Vale ressaltar que, no caso das debêntures incentivadas, não há cobrança de IR.

A mesma isenção é válida para os seguintes produtos de renda fixa: LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio); CRI (Crédito de Recebíveis Imobiliário); CRA (Crédito de Recebíveis do Agronegócio) e a caderneta de poupança.

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